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Decreto Estadual do Amazonas nº 51771, de 23 de maio de 2025

Decreto nº 51771

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.771, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 005/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/05/2025

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 005/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei n.º 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-CES/AM, no seu Art. 21- As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei nº 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;

CONSIDERANDO a relevância das Comissões para o SUS e o controle social.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

CIAN:

Coordenadora: Ariana Rocha de Araújo

Coordenador Adjunto: Ana Paula Cruz da Silva Soares

Membro: Adriana Miranda Azevedo

Membro: Josiel Augusto Coelho

Membro: Nicilene Dias Reis

Membro: Joana Cristina França Costa

CISMU:

Coordenadora: Joana Cristina França da Costa

Coordenador Adjunto: Thalles Adriano Maia Araújo

Membro: Nichole Silva de Oliveira

Membro: Ana Paula Cruz da Silva Soares

Membro: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Membro: Ana Claudia Pereira Martins

CTFASS:

Coordenador: Josiel Augusto Coelho

Coordenador Adjunto: Elso da Silva Lima

Membro: Tatyana Costa Amorim Ramos

Membro: Thalles Adriano Maia Araújo

Membro: Marilene de Matos Vilhena

Membro: Roberto Maia Bezerra

Membro: João Batista da Costa Paula

Membro: Joana Cristina França Costa

Membro: Ariana Rocha de Araújo

CTCIEP:

Coordenador: Gilson Aguiar da Silva

Coordenadora Adjunta: João Batista da Costa Paula

Membro: Ana Paula Cruz da Silva Soares

Membro: João Luiz Nunes Filho

Membro: Daniel Sena da Rocha

Membro: Elso da Silva Lima

Membro: Josiel Augusto Coelho

Membro: Everton Bandeira Guimarães

Membro: João Paulo da Conceição Montes

Membro: Jason dos Santos Marinho

CTPOF:

Coordenador: Gilson Aguiar da Silva

Coordenadora Adjunta: Thalles Adriano Maia Araújo

Membro: Elso da Silva Lima

Membro: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Membro: João Luiz Nunes Filho

Membro: João Paulo da Conceição Montes

Membro: Marcelo Campese

Membro: Mackson Pereira de Oliveira

Membro: Josiel Augusto Coelho

Membro: Daniel Sena da Rocha

Membro: João Batista da Costa Paula

Membro: Jason dos Santos Marinho

Membro: Karina Maria Cavalcante Barros

CTGTES:

Coordenador: Ana Paula Cruz da Silva Soares

Coordenador Adjunto: Adriana Miranda Azevedo

Membro: Josiel Augusto Coelho

Membro: Elso da Silva Lima

Membro: Everton Bandeira Guimarães

Membro: Gilson Aguiar da Silva

CISTT:

Coordenador: Adriana Miranda Azevedo

Coordenador Adjunto: Marilene de Matos Vilhena.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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