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Decreto Estadual do Amazonas nº 51770, de 23 de maio de 2025

Decreto nº 51770

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.770, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/05/2025

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) reafirma o compromisso do Estado na promoção da saúde ocupacional, prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde do trabalhador e trabalhadora com os diversos setores da sociedade;

CONSIDERANDO que a saúde do Trabalhador e Trabalhadora é um tema muito importante no Brasil, e por meio das Conferências a população tem chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

CONSIDERANDO os desafios no mundo do trabalho e as mudanças na vida social que culminam sobre as formas de sofrimento humano e as demandas nas áreas de saúde do trabalhador e trabalhadora.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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