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Decreto Estadual do Amazonas nº 51769, de 23 de maio de 2025

Decreto nº 51769

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.769, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 003/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/05/2025

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS n.º 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5.ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras;

CONSIDERANDO que as diretrizes e propostas requerem ações que beneficiaram no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora inclusive na esfera estadual;

CONSIDERANDO que a Conferência contribui substancialmente para a Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora concentrando as ações de governo para todas as esferas da federação;

CONSIDERANDO que a Conferência é fundamental para a troca de conhecimento e experiências que inovaram a Política.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT para os dias 29 e 30 de abril de 2025.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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