Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51439, de 21 de março de 2025
Decreto nº 51439
Casa Civil
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2025, de 28 de janeiro de 2025, que "DISPÕE sobre a Composição e Atribuições da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007800/2025-35,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 21/03/2025
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE sobre a Composição e Atribuições da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 419.ª Reunião, 321.ª Ordinária realizada no dia 28.01.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24/09/2024, que trata Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
CONSIDERANDO que a Conferência é de suma importância e tem como objetivo discutir, apresentar e tomar decisão para fortalecer uma política pública que efetive o acesso da população trabalhadora ao Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que trata de uma reunião com pessoas interessadas em examinar um assunto ou problema, visando buscar solução e melhoria que atendam satisfatoriamente as demandas apresentadas.
RESOLVE:
Presidente: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Coordenação Geral: Ana Claudia Pereira Martins
Coordenação Adjunta: Adriana Miranda Azevedo e Marilene de Matos Vilhena
Relatoria Geral: Marcelo Campese
Relatoria Adjunta: Ana Paula Cruz da Silva Soares
Coordenação de Comunicação, Infraestrutura e Acessibilidade: Gilson Aguiar da Silva e Daniel Sena da Rocha
Coordenação Adjunta: Mackson Pereira de Oliveira e João Luis Nunes Filho
Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde: Nilcilene Dias Reis
Coordenação Adjunta: Elso da Silva Lima