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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 5486, de 30 de janeiro de 1981

Decreto nº 5486

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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DÁ nova redação ao artigo 3.º, do Decreto nº 5053, de 25 de julho de 1980 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 000232/81-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 3.º, do Decreto n.º 5053, de 25 de julho de 1980 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
- Fica estabelecida a Função Gratificada, Símbolo FG-9, de Secretário da Comissão de Acumulação de Cargos, cujo provimento, na forma do parágrafo 2.º, do art. 17, da Lei n.º 701/67, será feito por ato do Secretário da Administração".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 1981.

JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 30/01/1981

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