Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5486, de 30 de janeiro de 1981
Decreto nº 5486
DÁ nova redação ao artigo 3.º, do Decreto nº 5053, de 25 de julho de 1980 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 000232/81-GAGOV,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 30/01/1981