Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49374, de 26 de abril de 2024
Decreto nº 49374
DECRETO Nº 49.374, DE 26 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e superar obstáculos, aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde, incluindo o abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde, bem como melhorar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à população;
CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 725/2024-GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 54/55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,
D E C R E T A :
I - realizar um diagnóstico completo das áreas assistenciais, finalísticas e de atividade meio na SES, identificando obstáculos, lacunas e oportunidades de melhoria;
II - desenvolver um plano estratégico abrangendo propostas de ações corretivas e de aperfeiçoamento dos serviços de saúde, incluindo abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde;
III - propor o aperfeiçoamento de contratos, quando necessário, para alinhar com as melhores práticas e necessidades atuais da SES;
IV - promover a integração entre as diversas áreas e serviços da SES, com vistas ao aperfeiçoamento de recursos e à melhoria da eficiência dos serviços prestados;
V - implementar mecanismos de gestão de estoques e logística mais eficientes;
VI - fomentar a capacitação dos gestores e equipes, visando o fortalecimento da gestão de saúde;
VII - estabelecer parcerias estratégicas para ampliação de recursos e inovação em saúde;
VIII - monitorar e avaliar a execução do plano estratégico, realizando ajustes conforme necessário para garantir a eficácia das ações.
I - 4 (quatro) Coordenadores;
II - 7 (sete) Subcoordenadores;
III - 19 (dezenove) membros de Apoio Técnico-Específico.
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes dos incisos III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/04/2024
Citada por 1 norma
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