Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51491, de 31 de março de 2025
Decreto nº 51491
Casa Civil
DECRETO Nº 51.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, o Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e superar obstáculos, aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde, incluindo o abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde, bem como melhorar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à população;
CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;
CONSIDERANDO que o
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 847/2025-GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 31/03/2025