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Decreto Estadual do Amazonas nº 47204, de 30 de março de 2023

Decreto nº 47204

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.204, DE 30 DE MARÇO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a convalidação da Resolução CES/AM n.º 053/2022, que dispõe sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 862/2023 - CES/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004917/2023-03,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a convalidação da Resolução CES/AM n.º 053/2022, que dispõe sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/03/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 005/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE sobre a convalidação da Resolução CES/AM n.º 053/2022, que dispõe sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES, cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ANAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211 de 17 de maio de 1993; Lei n.° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.° 3.354, de 04 de novembro de 2013, em sua 381ª Reunião (Ordinária) realizada no dia 31/01/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.° 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM N° 028, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanha vai ser outro dia";

CONSIDERANDO a Resolução CNS N° 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO que os objetivos principais da Conferência são avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três níveis de gestão.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Convalidação da Resolução CES/AM N° 053/2022 AD REFERENDUM

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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