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Decreto Estadual do Amazonas nº 46647, de 16 de novembro de 2022

Decreto nº 46647

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO que o

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual, com a atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor ao Governador do Estado as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.

Art. 2.
O Comitê Especial instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - Casa Civil: 3 (três) representantes;

II - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD: 2 (dois) representantes;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: 4 (quatro) representantes;

IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE: 1 (um) representante;

V - Secretaria de Estado de Saúde - SES: 2 (dois) representantes.

VI - Secretaria de Governo - SEGOV: 1 (um) representante;

VII - 1 (um) secretário do Comitê, sem poder de voto, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Colegiado.

Parágrafo únicoA coordenação dos trabalhos do Comitê competirá a um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 3.
Os membros referidos no artigo anterior serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e desenvolverão suas atividades junto ao Comitê cumulativa e independentemente das atribuições de seus cargos, sendo-lhes atribuída a gratificação do artigo 90, inciso X da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor estabelecido no nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.

Art. 4.
O presente Decreto terá vigência até 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Art. 5.
Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e Gestão - SEAD.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/11/2022

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