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Decreto Estadual do Amazonas nº 47129, de 9 de março de 2023

Decreto nº 47129

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 47.129, DE 09 DE MARÇO DE 2023

ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que instituiu o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que "INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual";

CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV é o órgão responsável pela assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, de Estados e Municípios, com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com os organismos executores de programas prioritários de interesse público e com as organizações sociais legalmente constituídas;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos destinados a acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal, através da participação da Secretaria de Governo - SEGOV, no Comitê Especial instituído pelo Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao comitê o apoio técnico e administrativo necessário à plena execução de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2.º do Decreto n.º 46.647, de 16 de novembro de 2022, que instituiu o Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a inclusão dos incisos VI e VII, com as seguintes redações:

"

Art. 2.
.............................................................................:

(...)

VI - Secretaria de Governo - SEGOV: 1 (um) representante;

VII - 1 (um) secretário do Comitê, sem poder de voto, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Colegiado."

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/03/2023

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