Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45949, de 30 de junho de 2022
Decreto nº 45949
DECRETO Nº 45.949, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o quantitativo de pedidos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e redimensionamento do plano de mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, uma vez que a sobrecarga de processos gera prejuízo a todos os servidores estaduais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto-piloto para atualização de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 41.981, de 02 de março de 2020; e
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Trabalho do Projeto de Modernização da SEAD, constante no Processo nº 01.01.013101.001714/2022-15,
DECRETA:
I - 01 (um) Presidente - nível 15;
I - 01 (um) Presidente - nível 15;
II - 01 (um) Vice-presidente - nível 15;
II - 02 (dois) Coordenadores - nível 14;
III - 02 (dois) Coordenadores - nível 14;
III - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14;
IV - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14;
IV - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13;
V - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13;
V - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11.
VI - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 30/06/2022
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 54048, de 4 de maio de 2026 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 52691, de 15 de outubro de 2025 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 51735, de 16 de maio de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 48505, de 13 de novembro de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 46900, de 31 de janeiro de 2023 · 2 menções