Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48505, de 13 de novembro de 2023
Decreto nº 48505
Casa Civil
DECRETO Nº 48.505, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.004125/2023-70
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 13/11/2023