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Decreto Estadual do Amazonas nº 45468, de 19 de abril de 2022

Decreto nº 45468

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 45.468, DE 19 DE ABRIL DE 2022

HOMOLOGA a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.941, de 30 de novembro de 2021, homologou a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.163, de 08 de fevereiro de 2022, homologou a Errata n.° 001/2021-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-CES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000139/2022-94,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologada a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências." na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/04/2022

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ERRATA 001/2022-CES/SES-AM

Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).

ONDE SE LÊ:

X23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

LEIA-SE: 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

ONDE SE LÊ:

XI27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para impugnação do resultado da eleição;

LEIA-SE: 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do resultado da eleição;

ONDE SE LÊ:

XII28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;

LEIA-SE: 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;

ONDE SE LÊ:

XIII29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e

LEIA-SE: 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e

ONDE SE LÊ:

XIV03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.

LEIA-SE: 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.

Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Manaus, 04 de janeiro de 2022

Anoar Abdul Samad

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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