Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45160, de 4 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45160
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE PESSOAL CAPÍTULO V – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO VI – DO ORÇAMENTO E DA RECEITA CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO TÉCNICO-SELETIVO PARA PRESIDÊNCIA DA FUHAM CAPÍTULO IX – DAS COMISSÕES E COMITÊS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASDECRETO Nº 45.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- FUHAM;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências das entidades da Administração Indireta serão estabelecidas nos correspondentes Estatutos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, "a", da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, III, "b", da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- FUHAM é vinculada, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, estabelece que os Secretários de Estado, no exercício de suas competências constitucionais são encarregados da definição das políticas executadas pelas Entidades da Administração Indireta que lhes sejam vinculadas e da supervisão dessas ações;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 20 do referido diploma legal, dispõe que aos Secretários de Estado, na qualidade de auxiliares diretos e imediatos do Governador do Estado, compete a definição de políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Pasta;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0512/2021-GDP/FHUAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, às fls. 43/44;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 01/2022-ASJUR/SES Doc. 00101.000321/2022-90, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.02.017303.001520/2021-59,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/02/2022
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA-FUHAM"
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de saúde do Estado nos casos de doenças dermatológicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - HIV/AIDS, obedecendo-se aos Protocolos de Acesso do SUS, abrangendo as atividades hospitalar, ambulatorial e laboratorial;
II - o atendimento às demandas referenciadas na rede de atenção aos casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de IST/HIV/AIDS, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a pesquisa;
III - a integração com a rede municipalizada, por meio de parceria, nas ações de promoção das atividades de busca ativa de casos em dermatologia sanitária;
IV - a coordenação das ações de extensão do Programa de Controle da Hanseníase no Estado, por meio de assessoramento técnico aos municípios podendo celebrar Termos de Cooperação de natureza operacional, técnico científica e epidemiológica;
V - a colaboração, a participação e a execução das políticas públicas na área da epidemiologia, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo com tais competências, e a disposição de dados e informações sobre a distribuição e tendências das IST/HIV/AIDS, Hanseníase e outras dermatoses de interesse da FUHAM, que permitam a prevenção e controle destas doenças e seus agravos;
VI - o oferecimento de subsídios e condições para o desenvolvimento de atividades relacionadas à missão institucional, voltadas ao controle das doenças dermatológicas e IST/HIV/AIDS, por meio de entidades governamentais, do Terceiro Setor e privadas;
VII - a coordenação do curso de Residência Médica em Dermatologia;
VIII - a oferta de estágios curriculares e extracurriculares para técnicos e profissionais externos, bem como, treinamento, promoção e o incentivo a encontros técnicos e científicos como congressos, seminários e quaisquer eventos que propiciem o intercâmbio de informações e a atualização de conhecimentos a servidores da instituição e demandas externas, nas atividades meio e fim, em níveis estadual, nacional e internacional, inclusive por meio de parcerias;
IX - desenvolver e manter, em conjunto com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA, o Curso de Mestrado Profissional em Dermatologia;
X - estabelecer parcerias com outras instituições de ensino superior, públicas e privadas e do Terceiro Setor, em graduação e pós-graduação, bem como, nas atividades voltadas para a assistência hospitalar no âmbito da sua atuação;
XI - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
1. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças-DEPLANOF:
1.1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEOFIC:
1.1.1. Subgerência de Finanças-SUBFIN
1.1.2. Subgerência de Orçamento-SUBORC
1.1.3. Subgerência de Gestão de Contas e Custos-SUBGECC
1.1.4. Subgerência de Produção de Serviço de Saúde-SUBPROSS
2. Departamento de Administração-DA:
2.1. Gerência de Logística-GELOG:
2.1.1. Subgerência de Almoxarifado - SUBALMOX;
2.1.2. Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico-SUBCAF;
2.1.3. Subgerência de Serviços Administrativos e Transportes-SUBSAT;
2.1.4. Subgerência de Compras-SUBCOMP.
2.2. Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação-GSTI:
2.2.1.Subgerência de Sistemas Informatizados-SUBSIN.
2.3. Gerência de Gestão de Pessoas-GGP:
2.3.1.Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA;
2.3.2.Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM Diretoria Técnica-DT
1. Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico-DAD:
1.1. Gerência de Assistência em Infecções Sexualmente Transmissíveis-GIST;
1.2. Gerência de Assistência Dermatológica - GDERMAT:
1.2.1. Subgerência de Farmácia Especializada - SUBFARMA:
1.3.Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR:
1.4. Gerência de Enfermagem-GENF:
1.4.1. Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM;
1.4.2. Subgerência de Gestão Interna de Regulação-SUBIREG;
1.5. Gerência de Assistência em Prevenção de Incapacidades-GPI:
1.5.1. Subgerência de Assistência em Fisioterapia e Reabilitação Física-SUBFISIO
1.6. Gerência de Laboratórios-GELAB
1.6.1. Subgerência de Microbiologia - SUBMICRO
1.6.2. Subgerência de Análises Clínicas - SUBANACLIN
2. Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia-DCDE
2.1. Gerência de Epidemiologia-GEPI
2.1.1. Subgerência de Informação em Saúde-SUBINFOR
1. Departamento de Ensino e Pesquisa-DEP
1.1. Gerência de Ensino-GENS
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Do Conselho Consultivo
SEÇÃO II
Do Comitê de Ética em Pesquisa
I - examinar, analisar, avaliar e emitir parecer acerca dos projetos de pesquisa;
II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios dos pesquisadores;
III - receber e analisar denúncias de abusos ou notificações sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
IV - requerer, ao Diretor-Presidente, a instauração de sindicância, quando houver a necessidade de apurar as denúncias acerca de irregularidades de natureza ética nas pesquisas por quaisquer agentes vinculados ao projeto de pesquisa, devendo ser comprovado o fato, comunicado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP e, quando necessário, a outros órgãos de controle;
V - revisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes dos referidos estudos;
VI - emitir parecer consubstanciado e escrito, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;
VII - manter a guarda confidencial dos dados obtidos na execução de suas tarefas, bem como, o arquivo completo do protocolo que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
VIII - a coordenação do CEP somente poderá demandar informações, enviar relatórios de natureza técnica e cientifica ou oficiar a outros organismos da área, fazendo-o em conjunto com o gabinete da Presidência da FUHAM;
IX - O Comitê de Ética em Pesquisa contará com um Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas atividades do Comitê.
SEÇÃO III
Da Presidência
I - representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual da entidade, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV- ordenar as despesas da Fundação, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica e financeira no âmbito da Instituição;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro e, na sua falta, com o Chefe de Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VII - aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens e de materiais inservíveis do seu patrimônio;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e material inservível sob a administração da Fundação;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou entidade, respeitadas as legislações aplicáveis, os convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e do terceiro setor;
X - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XI - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
XII - propor ao Governador alterações na legislação estadual pertinentes à Fundação;
XIII - aprovar:
1. a lotação e o remanejamento interno dos servidores;
2. a escala de férias dos servidores;
3. a indicação de servidores para viagens a serviço em cumprimento à missão institucional, bem como, participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Fundação;
4. o Relatório Anual de Atividades;
XIV - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Instituição.
SEÇÃO IV
Do Gabinete do Diretor-Presidente
I - programar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de representação política, administrativa e social do Diretor Presidente;
II - despachar e assinar, de ordem, e-mails, correspondências, memorandos e outros documentos que dizem respeito à natureza administrativa própria do gabinete e suas relações internas e externas com outros organismos e pessoas;
III - assistir ao Diretor-Presidente no preparo e despacho de seu expediente pessoal;
IV - supervisionar e controlar o recebimento, a movimentação e a expedição de documentos e correspondências de interesse da Presidência;
V - providenciar a publicação oficial de documentos relacionados à Fundação;
VI - coordenar a elaboração dos relatórios mensais de atividades;
X - assessorar o Diretor-Presidente e demandar todas as providências relativas às reuniões do Conselho Consultivo, inclusive convocações, atas, agendamentos, entre outras providências;
SEÇÃO V
Da Assessoria de Ouvidoria
I - possibilitar que o cidadão se relacione, diretamente, com a FUHAM, para solicitar informações e apresentar sugestões, queixas, reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos e/ou o desempenho institucional em geral;
II - colaborar nas políticas e modernização da gestão, analisando e propondo o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação, visando à consolidação do processo de planejamento técnico e administrativo da Fundação;
III - intermediar o canal de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva entre a Instituição e o público interno e externo;
IV - acolher, receber e analisar reclamações e sugestões, encaminhá-las aos setores competentes e acompanhar as providências adotadas em cada caso, se necessário propondo soluções, mantendo o reclamante sempre informado;
V - monitorar o Portal da Transparência da FUHAM, home page e demais meios digitais de comunicação da Fundação, visando a garantir os direitos dos cidadãos, concretizando, dessa forma, o princípio da eficiência e os princípios da ética e da transparência nas relações institucionais com o meio externo;
VI - assessorar todos os setores da Fundação, a fim de apurar fatos, reclamações e abusos cometidos no atendimento ao público interno e externo e propor a correção de erros, omissões e demais falhas cometidas em cada situação;
VII - estimular a participação do público na fiscalização das atividades e no planejamento da Fundação;
VIII - realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários, publicando os resultados obtidos.
SEÇÃO VI
Da Assessoria de Controle Interno
II - acompanhar as atividades de controle da gestão de recursos humanos, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão do suprimento de bens e serviços, gestão patrimonial e gestão operacional;
III - acompanhar a gestão das políticas públicas, bem como a execução dos programas de governo que tenham relação com a FUHAM;
IV - monitorar a alimentação das informações necessárias, disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Fundação;
V - auditar a regularidade dos processos administrativos referentes a contratos, convênios e acordos de cooperação técnica e demais ajustes legais, técnicos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da FUHAM, com a emissão de laudos técnicos;
VI - planejar, executar e acompanhar os trabalhos de auditorias preventivas e corretivas nos órgãos internos e qualquer movimentação de recursos transferidos e repassados à FUHAM mediante convênios, acordos e demais ajustes legais;
VII - participar da elaboração das políticas de saúde que norteiam a FUHAM, bem como colaborar com assuntos relacionados à modernização da Gestão administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
VIII - participar das ações de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria e demais órgãos de Controle Interno;
IX - expedir diligências, pareceres e laudos, bem como recomendar, por meio de normas e rotinas, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o aperfeiçoamento da gestão e o saneamento de falhas e irregularidades detectadas em processos e procedimentos sujeitos à ação do Controle Interno;
X - orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos na gestão, como meio de assegurar o melhor emprego dos recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos, contribuindo para o cumprimento da missão institucional;
XI - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades da Assessoria e demais relatórios demandados dos órgãos de controle externo;
XII - coordenar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, todas as justificativas relativas às notificações dos órgãos de controle externo.
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Comunicação
II - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Fundação para os veículos de divulgação;
III - fornecer, quando necessário, informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos da imprensa;
IV - coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial e institucional;
V - acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa, selecionar matérias e elaborar resenhas dos assuntos de interesse da Fundação, colocando-as à disposição dos servidores, em quadro próprio;
VI - acompanhar e apoiar reuniões, encontros, simpósios e congressos de interesse da Fundação;
VII - coordenar e promover a editoração, publicação e divulgação do Boletim Informativo institucional;
VIII - colaborar com os órgãos da Fundação na divulgação de trabalhos técnicos e científicos;
IX - coordenar as atividades de rede fechada de televisão e som ambiente da Fundação;
X - coordenar todas as atividades relacionadas com a alimentação de dados para publicação, divulgação e atualização das informações a serem inseridas no Portal da Transparência governamental e nas páginas e perfis das redes sociais da FUHAM, como forma de atender aos princípios da publicidade e obediência às normas e determinações dos organismos de controle.
SEÇÃO VIII
Da Assessoria Jurídica
I - opinar, emitir parecer e elaborar convênios, contratos, minutas de contratos e portarias, acordos de cooperação técnica, e demais ajustes legais;
II - manter, em conjunto com o Departamento de Administração, o controle dos convênios e contratos em vigência, do Sistema SGC ou outra plataforma que o substitua;
III - acompanhar a tramitação de processos de interesse da Fundação junto à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Secretarias de Estado, Controladoria Geral do Estado e outros órgãos;
IV - referendar os atos de natureza jurídica de interesse da Fundação, quando elaborados fora da Assessoria;
V - examinar, emitir parecer e propor modificações em portarias, ordens de serviços ou outros expedientes elaborados na Presidência e/ou diretorias, antes da publicação oficial;
VI - elaborar os extratos de contratos, convênios e demais ajustes legais e controlar suas respectivas publicações;
VII - participar e supervisionar de Comissões de Sindicância;
VIII - compor e presidir o Comitê Eleitoral Administrativo, responsável pela condução do Processo Técnico Seletivo interno da FUHAM;
IX - realizar consultas, quando necessário, à Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos, sobre assuntos de interesse da Fundação;
X - organizar e manter sob guarda compartilhada com o DEPLANOF, dos processos de contratos, convênios e respectivos termos aditivos, bem como, todos os documentos de interesse da Assessoria;
SEÇÃO IX
Da Diretoria Administrativa e Financeira
I - direcionar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais;
II - planejar e supervisionar a execução das ações relacionadas à gestão administrativa e financeira da FUHAM;
III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, do Plano Anual e do Relatório de Gestão;
IV - supervisionar a elaboração de projetos de captação de recursos financeiros;
V - articular, com órgãos das esferas municipal, estadual e federal, assuntos administrativos e financeiros de interesse da Fundação;
VI - elaborar ordens de serviços e portarias compatíveis com este Estatuto, com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e demais normas vigentes;
VII - colaborar nas políticas de gestão de pessoas e modernização da gestão administrativa e financeira;
VIII - substituir o Diretor Presidente nos seus afastamentos e/ou impedimentos.
SEÇÃO X
Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
I - coordenar as políticas e modernização da gestão administrativa, orçamentária e financeira, analisando e propondo o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação, visando à consolidação do processo de planejamento;
II - coordenar, monitorar os planos setoriais, o Plano Plurianual - PPA, a Proposta Orçamentária e o Relatório de Gestão Anual da Fundação;
III - participar da elaboração da Proposta de Reestruturação Organizacional incluindo o organograma e o Estatuto, em consonância com a legislação vigente;
IV - coordenar, acompanhar e analisar os fluxos da execução dos processos administrativos e operacionais, sugerindo medidas de melhoria;
V - monitorar planos de trabalhos setoriais e seus indicadores, bem como do PPA;
VI - supervisionar a execução orçamentária e financeira de contratos, convênios, projetos e termos de cooperação técnica;
VII - supervisionar a liberação e prestação de contas dos recursos financeiros de adiantamento de acordo com o Plano de Aplicação;
VIII - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento;
IX - assessorar as diretorias e seus respectivos departamentos na elaboração, execução e avaliação do planejamento setorial;
X - participar das reuniões setoriais da assistência e propor melhorias na sistematização dos processos de trabalho;
XI - representar a FUHAM na Conferência Estadual de Saúde e na elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES;
XII - acompanhar e monitorar instituições e órgãos de fomento com vistas à captação de recursos;
XIII - elaborar os projetos destinados à captação de recursos e de emendas parlamentares no âmbito das esferas Estadual e Federal;
XIV - coordenar e supervisionar as atividades de custos e produção da Fundação;
XV - executar outras atividades inerentes à sua competência.
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade. preferencialmente com experiência e/ou especialização em orçamento e finanças públicas:
SEÇÃO XI
Do Departamento de Administração
I - planejar, coordenar e controlar no âmbito da Fundação, a organização e administração das atividades de pessoal, tecnologia da informação, material, patrimônio e manutenção em geral;
II - supervisionar as atividades de controle e depreciação dos bens patrimoniais da Fundação;
III - analisar e emitir parecer em processos sobre assuntos de sua competência;
IV - coordenar, em conjunto com as Gerências, Subgerências e Serviços, na elaboração do planejamento anual de contratação e aquisição de bens e serviços;
V - coordenar e elaborar relatórios das atividades que realiza;
VI - colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
VII - supervisionar a execução da política de gestão de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Sistema de Saúde;
VIII - supervisionar a elaboração e produção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da instituição;
IX - executar outras atividades inerentes à sua competência.
I - Gerência de Logística - GELOG: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Administração, Logística ou Engenharia de Produção, preferencialmente com experiência e/ou especialização em Administração Hospitalar ou Gestão Pública:
1. Serviço de Registro e Assentamento Funcional-SERAF: cuja titularidade deverá ser exercida preferencialmente por profissional com formação em Administração ou áreas afins;
2. Serviço de Educação Continuada e Permanente - SECOP, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em Administração, Assistência Social, Psicologia, Pedagogia, preferencialmente com experiência e/ou especialização em áreas afins;
3. Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com graduação superior, preferencialmente em Administração ou Contabilidade, com experiência na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública;
4. Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP: cujas atividades devem ser exercidas por profissional com graduação superior, preferencialmente em Administração, Serviço Social e Direito, com especialização na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública;
SEÇÃO XII
Da Diretoria Técnica
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica e de Revisão de Prontuários;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação;
VI - garantir suporte técnico às ações desenvolvidas no setor de Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como, das outras dermatoses;
VII - emitir e analisar pareceres em documentos técnicos, conforme a exigência legal da sua área de competência, bem como as demandas externas provocadas por Órgãos de Controle Social, conforme Legislação SUS e SUAS;
VIII - alinhar as ações técnicas conforme as diretrizes e as políticas públicas vigentes;
IX - garantir o pleno e autônomo funcionamento dos comitês e comissões sob sua responsabilidade;
X - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à assistência ambulatorial, hospitalar e diagnóstica e à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação;
XI - planejar, coordenar e acompanhar em conjunto com o Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia (Coordenação de Controle da Hanseníase) e o Departamento Assistencial Ambulatorial e de Diagnóstico, as ações relativas às doenças dermatológicas, infecções sexualmente transmissíveis e seus agravos a cargo da Fundação;
XII - manter a integração das ações de assistência hospitalar e ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
XV - articular com as demais diretorias o equilíbrio e a implementação das ações do Plano de Gestão, em benefício dos usuários, para garantir a Missão Institucional;
XVI - responder pelo Corpo Clínico da Instituição em todos os assuntos relacionados com as demandas técnicas, éticas e representatividade junto ao Conselho de Classe;
XVII - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos e/ou impedimentos.
SEÇÃO XIII
Do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico
I - planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de assistência ambulatorial, laboratorial e farmacêutica especializada da Fundação;
II - garantir a resolutividade na assistência por meio das ações multiprofissionais;
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, das ações de assistência ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Fundação;
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal do prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e analisando os relatórios setoriais.
V - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados;
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades de produção da Gerência para avaliação dos resultados;
VII - planejar, executar e integrar ações em parceria com instituições voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras com outros estados;
VIII - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance das metas operacionais e epidemiológicas;
IX - colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
X - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas as demandas relacionadas com atividades ambulatoriais e laboratoriais que envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento;
XI - substituir a Diretoria Técnica, nos seus afastamentos e impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado;
XII - contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações.
XIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades na área da Educação Continuada, em parceira com a DAF/DA/GGP;
XIV - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua atuação; competência.
1. Serviço de Testagem e Aconselhamento-SETA: cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação superior em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área, e será responsável pelas políticas públicas no diagnóstico precoce de IST/HIV-AIDS dentro da FUHAM;
2. Serviço de Assistência Especializada-SESAE: cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação Superior em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área, e será responsável pela assistência ambulatorial especializada a indivíduos vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério da Saúde e rede de atenção.
SEÇÃO XIV
Do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de vigilância epidemiológica e das informações em saúde na área de Doenças Dermatológicas avançadas e de interesse sanitário, doenças raras e IST/HIV/AIDS;
II - elaborar o Plano Anual de Trabalho para as ações de controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, assessorando e/ou estabelecendo parcerias com os municípios quanto à prestação dos serviços técnicos e operacionais por meio de projetos específicos e supervisões presenciais ou virtuais;
III - estabelecer e integrar ações em parceria com instituições, voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras com outros estados;
IV - planejar e elaborar, em conjunto com o Departamento de Ensino e Pesquisa, as ações de capacitação da rede SUS e do terceiro setor;
V - emitir recomendações, notas técnicas e protocolos em consonância com os PCDT emanados de organismos superiores;
VI - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, das ações de assistência hospitalar, ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Fundação;
VII - colaborar na elaboração e organização do relatório mensal do prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e analisando os relatórios setoriais;
VIII - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados;
IX - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades de produção dos setores subordinados, para avaliação dos resultados;
X - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance das metas operacionais e epidemiológicos;
XI - colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
XII - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas as demandas relacionadas com atividades hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais, as quais envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento;
XIII - substituir a Diretoria Técnica nos seus afastamentos e impedimentos e representá-la em eventos quando convocado;
XIV - contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações.
XV - colaborar com o planejamento e a execução de atividades na área da Educação Continuada em parceira com a DT/DA/GGP;
XVI - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
SEÇÃO XV
Da Diretoria de Ensino e Pesquisa
SEÇÃO XVI
Do Departamento de Ensino e Pesquisa
I - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino e pesquisa, em articulação com os demais departamentos da Fundação e com órgãos de fomento à pesquisa, visando a capacitação de profissionais para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
II - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as atividades de ensino e pesquisa;
III - apoiar a execução das atividades do Programa de Residência Médica e do Mestrado;
IV - promover a integração das atividades de ensino e pesquisa com as atividades assistenciais;
V - elaborar em conjunto com os demais departamentos a programação anual de capacitações, planejamento de estágios referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas ou parceiras;
VI - fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e prioridades no desenvolvimento das pesquisas na Fundação;
VII - elaborar, analisar e encaminhar projetos por meio de parcerias, incluindo Terceiro Setor e organismos nacionais e internacionais, para linhas de financiamentos e captação de recursos e/ou benefícios voltados às atividades de ensino e pesquisa;
VIII - divulgar e incentivar internamente as atividades de ensino e pesquisa, bem como, promover a sensibilização de servidores para as atividades da sua área de competência;
IX - elaborar e acompanhar o desenvolvimento do Programa PAIC;
X - divulgar, no site da FUHAM e internamente, os editais de pesquisas e outros eventos científicos publicados pelos órgãos de fomento direcionados a área de saúde e administração;
XI - acompanhar e divulgar por meio de relatórios, o desenvolvimento dos projetos de pesquisas em andamento, bem como, monitorar os resultados e metas individuais dos pesquisadores;
XII - propor e organizar cursos relacionados à pesquisa científica de interesse da Fundação;
XIII - auxiliar a Diretoria de Ensino e Pesquisa na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XIV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento.
XV - colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
XVI - elaborar e acompanhar o plano de trabalho setorial e os indicadores de gestão das atividades de ensino e pesquisa;
XVII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO E DA RECEITA
I - a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor;
II - as subvenções federais, estaduais ou municipais;
III - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar no exercício de suas finalidades;
IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
V - a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde, na área de sua competência;
VI - os donativos que venha a obter.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO TÉCNICO-SELETIVO PARA PRESIDÊNCIA DA FUHAM
II - recebidas as indicações, o Secretário de Estado de Saúde formará lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado, conforme dispõe o artigo 9.º da Lei Delegada n.º 107/2007, que escolherá um de seus integrantes para nomeação.
I - o voto é facultativo;
II - não serão computados os votos nulos ou em branco;
I - organizar e coordenar os atos preparatórios do processo sucessório da gestão fundacional;
II - elaborar o calendário eleitoral e as regras eleitorais, onde estarão dispostos todo o conjunto de datas, normas, prazos, proibições, regras e limites para a campanha dos candidatos, no âmbito da Fundação;
III - assegurar a lisura da votação, podendo, para tanto, representar administrativamente contra aqueles que executem ações atentatórias à lisura do pleito, independentemente do cargo ou função que exerçam na estrutura organizacional;
IV - julgar todos os atos procedentes de recursos atinentes às irregularidades manifestadas durante o pleito e dirimir todas as dúvidas surgidas no decorrer do pleito;
V - expedir ofícios e regulamentar os assuntos pertinentes ao processo sucessório;
VI - exercer atos de expediente, nos limites de sua competência;
VII - encaminhar oficialmente ao Diretor-Presidente da Fundação todas as atas, registros, relatórios, lista quíntupla e demais documentos pertinentes ao processo eleitoral, para que este possa, então, enviar ao Secretário de Estado de Saúde, que elaborará lista tríplice e a encaminhará ao Governador do Estado para escolha.
I - apresentação de comprovante de conclusão de formação superior;
II - apresentação de comprovante de experiência e/ou especialização nas áreas de atuação da Fundação, inclusive na área administrativa; e
III - declaração pessoal, devidamente assinada, de disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo.
I - participação em gestão dentro da FUHAM;
II - tempo de serviço na instituição;
III - atividade acadêmica, conforme a pontuação a seguir:
| TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Especialização | 20 |
| Mestrado | 30 |
| Doutorado | 40 |
| Pós Doutorado | 50 |
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES E COMITÊS
VIl - Comissão de Ética Profissional - CEPRO;
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
procedimentos e dos fluxos estabelecidos, bem como o Estatuto, Códigos de Ética e demais Legislações pertinentes.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA - FUHAM"
CARGOS DE CONFIAÇA
| QTDE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 1 | DIRETOR-PRESIDENTE | - |
| 1 | DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | - |
| 1 | DIRETOR TÉCNICO | - |
| 1 | DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QTDE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 1 | CHEFE DE GABINETE | AD-1 |
| 5 | CHEFE DE DEPARTAMENTO | AD-1 |
| 4 | ASSESSOR I | AD-1 |
| 12 | GERENTE | AD-2 |
| 18 | SUBGERENTE | AD-3 |
| 8 | ASSESSOR III | AD-3 |