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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5672, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5672/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.672, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a transformação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM fica transformada em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para "Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.
Art. 2.
Ficam transferidos para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM:
Ia representação do Estado do Amazonas e os deveres e obrigações decorrentes de contratos e outros ajustes firmados por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM;
IIos servidores titulares de cargos em provimento efetivo e de provimento em comissão, lotados na Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM, à data desta Lei, mantidos o seu regime jurídico, remuneração e demais atributos inerentes aos cargos.
Art. 3.
Ficam transformados em 03 (três) cargos de Subgerente, AD-3, 03 (três) cargos de Assessor III, AD-3, constantes da Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, a Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 44 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N. 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

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