Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45104, de 10 de janeiro de 2022
Decreto nº 45104
DECRETO Nº 45.104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, a teor do Decreto n.º 44.593, de 23 de setembro de 2021, consoante o disposto nos artigos 1.º e 2.º do mesmo diploma legal, é órgão executor de Programas e Projetos Especiais, no âmbito da estrutura administrativa governamental, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade aos processos de licitação/aquisição e contração das obras, serviços de engenharia, serviços de consultoria, bens, e outras aquisições necessárias à implementação de projetos especiais designados à UGPE, dentro dos prazos previstos;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos especiais de interesse estratégico da Administração Pública Estadual, que serão executados por meio da Unidade supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de inúmeros instrumentos de cooperação entre o Estado do Amazonas e os municípios da capital e do interior do Estado, visando à realização de ações específicas de melhorias na infraestrutura urbana dessas localidades;
CONSIDERANDO, por fim, a consequente e expressiva ampliação das demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência da execução e/ou acompanhamento das metas estipuladas entre os partícipes;
e, por fim;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.025103.001754/2021-45,
D E C R E T A :
I - elaborar planos, estudos e levantamentos técnicos, objetivando a melhoria e a eficiência na implementação de procedimentos e/ou soluções técnicas;
II - dar celeridade na elaboração dos processos de licitação, contratação e de convênios, necessários para a execução dos programas ou projetos especiais;
III - analisar, elaborar, corrigir e reformular planilhas orçamentárias, necessárias ao equilíbrio econômico-financeiro das despesas à debito do financiamento e da contrapartida local;
IV - emitir pareceres técnicos e jurídicos;
V - controlar e monitorar a execução das metas dos programas ou projetos especiais, quando for o caso, até que sejam efetivamente concluídas; e
VI - integrar todas as informações necessárias ao planejamento e execução das ações destinadas à implementação ou finalização dos programas ou projetos especiais.
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 13 (treze) membros.
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Publicação: D.O.E. de 10/01/2022
Citada por 3 normas
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