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Decreto Estadual do Amazonas nº 48661, de 7 de dezembro de 2023

Decreto nº 48661

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 48.661, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto 45.104, de 10 de janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 46.708, de 24 de novembro de 2022, prorrogou, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de que as ações e demandas estabelecidas sigam em execução, conforme a solicitação contida no Ofício nº 2257/2023 - GCE/UGPE, de 14 de novembro de 2023 e o que mais consta do processo n.º 01.01.025103.003707/2023-06;

DECRETA:

Art. 1.
º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/12/2023

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