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Decreto Estadual do Amazonas nº 45486, de 20 de abril de 2022

Decreto nº 45486

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.486, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA o Decreto nº 44.720, de 25 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que determinou a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de Saúde, que integram o Sistema Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, com vistas a garantir maior eficiência nos processos de contratação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e gerenciamento de custos;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Ofício n° 0998/2022 - DCCAI/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n° 01.01.017101.009338/2022-68;

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 6.º do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Fica estipulado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 20/04/2022

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