Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46421, de 6 de outubro de 2022
Decreto nº 46421
Casa Civil
DECRETO Nº 46.421, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA o Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que visa garantir maior eficiência nos processos de contratação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e gerenciamento de custos;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 3776/2022-DCCAI/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n° 01.01.017101.025293/2022-79;
DECRETA:
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/10/2022