Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 46421, de 6 de outubro de 2022

Decreto nº 46421

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 46.421, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

ALTERA o Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, nos casos que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que visa garantir maior eficiência nos processos de contratação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e gerenciamento de custos;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 3776/2022-DCCAI/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n° 01.01.017101.025293/2022-79;

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 6.º do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a centralização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de Estado de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
A transição dos procedimentos que já estejam em andamento e a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de suas unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que trata o artigo 1.º, devem ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2023."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/10/2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo