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Decreto Estadual do Amazonas nº 44564, de 21 de setembro de 2021

Decreto nº 44564

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 44.564, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

MODIFICA o Anexo III do Decreto n.º 23.990, de 22 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o valor da Gratificação de Localidade, prevista no artigo 24 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, em razão da atribuição de caráter indenizatório à referida gratificação, por intermédio da Lei n.º 4.739, de 27 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.011103.001246/2021-52,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Anexo III do Decreto n.º 23.990, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Publicação: D.O.E. de 21/09/2021

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO N.º 23.990/2003)

ANEXO III

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE

GRUPOMUNICÍPIOSAFTETATEAAFE
1Tefé, Maués, Coari, Humaitá, Tabatinga, Parintins.450400250
2Borba, Codajás, Autazes, Benjamin Constant, Novo Aripuanã, Manicoré, Nhamundá e Urucará.500450300
3Boca do Acre, Guajará, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Eirunepé, Carauari, Barcelos, Fonte Boa, Maraã, Santo Antônio do Içá.550500380

AFTE - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

TATE - Técnico De Arrecadação De Tributos Estaduais

AAFE - Assistente Administrativo da Fazenda Estadual

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