Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44472, de 30 de agosto de 2021
Decreto nº 44472
Casa Civil
DECRETO Nº 44.472, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
APROVA o Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.456, de 11 de maio de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, nos termos do artigo 7.º, inciso VII, e do artigo 10 da Lei n.º 5.456, de 11 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que "REGULAMENTA o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2455/2021-GS/SEDUC, pelo qual a Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC encaminha o Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aprovado pelo colegiado, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.007188.2021-93,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
Publicação: D.O.E. de 30/08/2021
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO ESTADO DO AMAZONAS.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
IV - participar, acompanhar e supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Estado, principalmente no que se refere à adequada distribuição dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V - supervisionar e acompanhar os demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, referentes ao fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Estadual, dos quais pelo menos 01 (um) de Órgão Estadual responsável pela educação básica;
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Das reuniões
SEÇÃO II
Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões
SEÇÃO III
Das Decisões e Votações
SEÇÃO IV
Da presidência e sua competência
SEÇÃO V
Dos Membros do Conselho e suas Competências
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS