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Decreto Estadual do Amazonas nº 44423, de 19 de agosto de 2021

Decreto nº 44423

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DECRETO Nº 44.423, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao Posto de Tenente Coronel, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV e XIV da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, estabelece que as condições de interstício e de serviço arregimentado poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos), por ato do Governador do Estado;

CONSIDERANDO que, com fundamento no dispositivo mencionado no item anterior, o Decreto n.º 41.220, de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, reduziu, em 3/4 (três quartos), as condições de interstício e de serviço arregimentado para os então Majores do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (QOBM), estabelecidas nos artigos 6.º e 10 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, para promoção ao posto de Tenente Coronel QOBM;

CONSIDERANDO que deixou de constar do referido Decreto que seus efeitos seriam considerados somente para as promoções previstas para o dia 25 de agosto de 2019, conforme proposto pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, via Ofício n.º 120/Gab Cmt Geral/2019, constante do Processo n.º 01.01.022104.00001391.2019;

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de agosto de 2019 promoveu por antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, Majores ao posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 41.627, de 09 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, revogou expressamente o Decreto n.º 41.220, de 29 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as condições de que trata o Decreto revogado, de modo que sejam consideradas somente para as promoções previstas para o dia 25 de agosto de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reduzidas em 3/4 (três quartos) as condições de interstício e de serviço arregimentado para os atuais Majores do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (QOBM), estabelecidas nos artigos 6.º e 10 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, para promoção ao posto de Tenente Coronel QOBM.

Art. 2.
A presente redução de interstício e serviço arregimentado fica considerada somente para as promoções previstas para o dia 25 de agosto e 2019.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/08/2021

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