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Decreto Estadual do Amazonas nº 41220, de 29 de agosto de 2019

Decreto nº 41220

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Casa Civil

DECRETO Nº 41.220, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao posto de Tenente Coronel, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que especifica, e dá outas providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício nº 120/Gab Cmt Geral/2019, e o que mais consta no Processo nº 01.01.022104.00001391.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidas em 3/4 (três quartos) as condições de interstício e de serviço arregimentado para os atuais Majores, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (QOBM), estabelecidas nos artigos 6º e 10º do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, para promoção ao posto de Tenente Coronel QOBM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 29 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/08/2019

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