Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41220, de 29 de agosto de 2019
Decreto nº 41220
Casa Civil
DECRETO Nº 41.220, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao posto de Tenente Coronel, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que especifica, e dá outas providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício nº 120/Gab Cmt Geral/2019, e o que mais consta no Processo nº 01.01.022104.00001391.2019,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 29 de agosto de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/08/2019
Citada por 3 normas
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