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Decreto Estadual do Amazonas nº 44331, de 9 de agosto de 2021

Decreto nº 44331

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.331, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA as aulas na modalidade presencial, na rede estadual pública e privada de ensino, na capital e no interior do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, suspendeu o retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.870, de 14 de maio de 2021, autorizou o retorno das aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, a partir de 19 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 43.960, de 28 de maio de 2021, foi autorizado o retorno das aulas semipresenciais e presenciais, de forma híbrida, a partir de 1.º de junho de 2021, nas escolas da rede pública estadual de ensino, no município de Manaus;

CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,

D E C R E T A :

Art. 1.
As aulas, na rede pública e privada de ensino, poderão ocorrer na modalidade presencial, a partir do dia 23 de agosto de 2021, na cidade de Manaus, e do dia 08 de setembro de 2021, nos municípios do interior do Estado do Amazonas.

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por ato próprio da titular da Pasta, definirá as situações excepcionais em que as aulas poderão ser ofertadas em modalidade diversa daquela definida no artigo anterior.

Art. 3.
As atividades autorizadas por este Decreto deverão ser realizadas com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto

Publicação: D.O.E. de 09/08/2021

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