Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43960, de 28 de maio de 2021

Decreto nº 43960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 43.960, DE 28 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA, a partir de 1.º de junho de 2021, o retorno das aulas semipresenciais e presenciais, de forma híbrida, nas escolas da rede pública estadual de ensino, no município de Manaus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica autorizado, a partir de 1.º de junho de 2021, o retorno às aulas semipresenciais e presenciais, de formar híbrida, nas escolas da rede pública estadual de ensino, localizadas no município de Manaus, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 28/05/2021

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo