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Decreto Estadual do Amazonas nº 43870, de 14 de maio de 2021

Decreto nº 43870

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.870, DE 14 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno das aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas semipresenciais e presenciais dos dois últimos anos de cursos superiores de instituições privadas, e aulas práticas, bem como de aulas práticas de autoescolas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica autorizado, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno às aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, localizadas nos municípios do interior do Estado do Amazonas, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Art. 2.
Ficam mantidas, para as escolas da rede pública estadual de ensino da capital, e outras entidades, até ulterior deliberação, as demais determinações constantes do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, e suas alterações.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 14/05/2021

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