Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43870, de 14 de maio de 2021
Decreto nº 43870
Casa Civil
DECRETO Nº 43.870, DE 14 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno das aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas semipresenciais e presenciais dos dois últimos anos de cursos superiores de instituições privadas, e aulas práticas, bem como de aulas práticas de autoescolas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 14/05/2021
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.