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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44190, de 12 de julho de 2021

Decreto nº 44190

Casa Civil

DECRETO Nº 44.190, DE 12 DE JULHO DE 2021

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

CONSIDERANDO que o artigo 47 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas por intermédio dos Ofícios n.º 503/2020-GS/SEDECTI e n.º 0682/2021 - GS/CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo no 01.01.011101.004178.2021-01,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º inciso III, alínea "m", da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e respeitado o disposto no artigo 47 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:
IDesenvolvimento do sistema de planejamento estratégico;
IICoordenação das políticas públicas de desenvolvimento socioeconómico do Estado do Amazonas;
IIIcumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao desenvolvimento económico e planejamento estratégico;
IVa elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual;
Va formulação e a execução de estratégia de crescimento económico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego;
VIa formulação, a execução e o acompanhamento das ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado;
VIIa promoção de ações para a integração dos Sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e renda;
VIIIa formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando ao fomento e a atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as políticas estaduais de infraestrutura, de produção agropecuária, pesca e desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEDECTI:
IA divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e internacional, com vistas à atração de investimentos, de recursos e de cooperação técnica e científica, estratégicas para o Estado;
IIA formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da economia estadual;
IIIa realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconómica, para subsidiar a formulação das políticas públicas;
IVo apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo, emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da mesma natureza;
VA execução de outras ações e atividades concedentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 6(seis) Secretários Executivos e 01(um) Secretário Executivo Adjunto, a EDECT1 possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a)Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONECTI;
b)Conselho Estadual de Energia - CEE;
c)Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER;
d)Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT;
e)Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense - CCART;
f)Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconómico-Ecológico - CEZEE;
g)Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade - CEG;
h)Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos - CPFIE;
i)Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
a)Gabinete - GAB;
b)Assessoria Jurídica - ASSJUR;
c)Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM;
d)Unidade de Controle Interno - UCI;
e)Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais - SEARI;
IIIÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
a)Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM;
b)Secretaria das Câmaras Setoriais - SCS;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM:
a)Secretaria Executiva de Desenvolvimento Económico SEDEC:

1. Departamento de Diversificação Económica - DDE;

2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio ExteriorDAICE;

3. Departamento de Controle de Incentivos - DCI;

b)Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:

1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas - NIFFAM;

2. Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas - DBA;

3. Departamento de Políticas Públicas em CT - DPP;

4. Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação - DTI;

5. Departamento de Políticas de Inovação Industrial - DPI;

c)Secretaria Executiva de Planejamento - SEPLAN:

1. Departamento de Planejamento - DEPLAN;

2. Departamento de Estatística e Geoprocessamento DEGEO;

d)Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo - SETEMP:

1. Departamento de Promoção e Trabalho - DPT;

2. Departamento de Artesanato e Economia Solidária - DAES;

e)Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás - SEMEP:

1. Departamento de Recursos Minerais - DRM;

2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás - DPG;

VÓRGÃO DE ATIVIDADES - MEIO:
a)Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF:

1. Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF;

2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Finanças - DDOF:

2.1. Assessoria Contábil;

2.2. Assessoria de Serviço Social;

3. Departamento de Administração e Logística - DEAL;

4. Departamento de Tecnologia da Informação -DETI;

VIENTIDADES VINCULADAS:
a)Autarquias:

1. Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;

2. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;

b)Fundação:

1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;

c)Empresas Públicas:

1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;

2. Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;

d)Sociedades de Economia Mista:

1. Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIGÁS;

2. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

§ 1º° As denominações, vinculações e competências das Gerências, subgerências e demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI serão disciplinadas em ato específico, de competência do Secretário de Estado.
§ 2º° Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de Apoio Técnico Administrativo têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos - CPFIE:
IFormular diretrizes e estratégias de política financeira e de investimentos para o Estado, através de um Plano Estratégico de Investimento;
IICoordenar e articular a captação de recursos, nacionais e internacionais, com os órgãos integrantes da administração pública estadual;
IIIpriorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como estratégicos;
IVPropor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
VMonitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos de governo, quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições, pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Art. 5.
Compete ao Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN: Compete ao Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN:
IIntegrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
IIDefinir metodologias, diretrizes procedimentos e relatórios produzidos para a execução das atividades de planejamento;
IVPropor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
VMonitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos de governo, quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições, pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos ou da garantia da eficiência dos mesmos.
IIntegrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
IIDefinir metodologias, diretrizes procedimentos e relatórios produzidos para a execução das atividades de planejamento;
IIIorganizar banco de dados com informações dos segmentos público e privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
IVAcompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Estado;
VAcompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes para adequação do plano de governo do Estado.
Art. 6.
Compete ao Gabinete:
IAssistir ao Secretário de Estado e aos demais Secretários, quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa e social;
IIPlanejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no Gabinete;
IIIanalisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Secretário de Estado;
IVReceber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências oficiais e extraoficiais da Secretaria;
VElaborar as agendas (local, nacional e internacional) do Secretário e orientar os assessores dos demais Secretários, quando necessário.
Art. 7.
Compete à Assessoria Jurídica:
IPrestar assistência aos Secretários e aos Chefes de Departamento em assuntos de natureza jurídica;
IIRealizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos relativos à Secretaria;
IIIauxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
IVAuxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos administrativos decorrentes das aplicações das sanções previstas na legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2°, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;
VAssistir aos Secretários no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados;
VIAtuar nas representações prepostas da Secretaria junto às esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
VIIelaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Art. 8.
Compete à Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM:
IPrestar assistência aos Secretários e aos Chefes de Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
IIElaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica, contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
IIIconvocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;
IVRealizar cobertura de solenidades e atos celebrados, para posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da Secretaria.
Art. 9.
Compete à Unidade de Controle Interno - UCI, as atribuições estabelecidas na Instrução Normativa - CGEIAM n.º 003, de 03 de agosto de 2020, cabendo-lhe, ainda:
ICoordenar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência do Poder Executivo Estadual;
IIMonitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de Constas - TCE e da Controladoria Geral do Estado - CGE, assim como apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IIIcoordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
IVAssessorar diretamente a Administração, no desempenho de suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle;
VComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VIEmitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos procedimentos administrativos, publicados ou não, quanto às inconsistências, irregularidades ou ilegalidades, recomendando providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VIIrealizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório;
ICoordenar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência do Poder Executivo Estadual;
IIMonitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de Constas - TCE e da Controladoria Geral do Estado - CGE, assim como apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IIIcoordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
IVAssessorar diretamente a Administração, no desempenho de suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle;
VComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VIEmitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos procedimentos administrativos, publicados ou não, quanto às inconsistências, irregularidades ou ilegalidades, recomendando providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VIIrealizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório;
VIIIexaminar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas. convénios. airados e outros instrumentos congéneres. bem ano dos demais aos e fatos administrativos de que resulte a criação pejou extinção de direitas e obrigações:
IXMonitorar, acompanhar e avaliar o desempenho da execução patrimonial, orçamentária e financeira:
Xmonitorar com vistas à economicidade, eficiência e eficácia. os dados relativos às aquisições de bens. contratações de serviços. obras e fona de pagamento:
XIavariar o desempenho da execução da Lei Orçamentária Anual -LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual - PPA e na Lei de Narizes Orçamentárias - LOG.
Art. 10.
Compete à Secretaria Executa Adjunta de Relações Institucionais - SEMI:
IApoiar o Secretário no relacionamento institucional e interinstitucional:
IIIdentificar demandas da sociedade e desenvolver. implementar e supervisionar projetos locais e Institucionais:
IIIApoiar a formulação e propor as políticas de governança institucional.
Art. 11.
Compete à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM:
IAssessorar a Presidência do Conselho, nos assuntos referentes ao desenvolvimento económico e social, bem corno nos processos de formulação da palitos de incentivos fiscais e extrafiscais:
IIElaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODALI.
Art. 12.
Compete à Secretaria das Câmaras Setoriais - SCS:
ICoordenar as atividades das Câmaras Setoriais e Subcamadas com o apoio técnico e administrativo. para que possam contribuir para a formulação de políticas púbicas e estratégias para o desenvolvimento socioeconômica e ambiental do Estado do Amazonas:
IIelaborar calendário anual preliminar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias. oxitonizando o espaço para discussão de pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos: Estado. Academia e Empresas - incluídos representantes das entidades de classe:
IIIdelinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os coordenadores de cada Câmara Setorial. em atenção ao objetivo de subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores económicos. atuando como agente mediador nos espaços de representações. promoções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o Estado:
IVacompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação corno canal de comunicação entre os agentes económicos e o Governo do Estado. apresentando os encaminhamentos das Câmaras Setoriais às instâncias responsáveis. ou ao Governador para as medidas cabíveis.
Art. 13.
Compete à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Económico - SEDEC:
Ianular o Secretária de Estado na definição de diretrizes e na execução das ações na área de desenvolvimento econômico do Estado:
IIdemandar ações e orientar. coordenar. supervisionar e avariar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados:
IIIdefinir diretrizes e executar as ações na área de desenvolvimento económico do Estado:
IVformular. implementar e avaliar planos e programas voltados ao desenvolvimento económico regional do Estado. em consonância com as políticas nacionais e estaduais. em especial ao Plano Plurianual:
Vpromover a integração de esboços nas esferas de governo federal. estadual e municipal, assim como entre os poderes estaduais. coordenando e gerenciando o processo de desenvolvimento económico do Estado.
Art. 14.
Compete ao Departamento de Diversificação Económica - DDE:
Iformular programas e atividades para o desenvolvimento estratégico das sub-regiões do Estado. a partir de diagnósticos das potencialidades regionais e outros segmentos de interesse. visando à ameaçam da ocupação económica e geração de emprego e renda:
IIformular. coordenar e acompanhar ações para a diversificação económica do interior do Estado. com a participação de órgãos governamentais e não governamentais:
IIIpropor o ordenamento tintorial e zoneamento ecológico-econômico. que urinem com a descentralização do crescimento para o interior do Estado:
IVpromover. em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno desenvolvimento dos setores económicos do Estado:
Vapoiar as iniciativas de empresas dos setores económicos do Estado. na busca da ampliação do mercado. interagindo com parcerias estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos:
VIIplanejar. realizar e participar de eventos. bem como acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação económica:
VIIIrecepcionar. analisar e tratar as demandas externas e internas que apresentem interface com a diversificação económica do Estado:
IXarticular com entidades e órgãos poços e privados. nacionais e internacionais. para levantar informações. identificar opções de investimentos e obter recursos para aplicação em programas e projetos que contribuam para a diversificação da economia do Estado:
Xdesenvolver os Arranjos Produtivos Locais - Pals. com ênfase na diminuição das desigualdades infra e inter-regionais:
XIestudar e propor a estruturação' de projetos para diversa cação económica do Estado. visando ao crescimento do emprego e renda. alinhado às potencialidades regionais.
Art. 15.
Compete ao Departamento de Atração de Investimentos e Comércio Extei - DAICE:
Ipropor ações de promoção de produtos e serviços. potência: ades e oportunidades de negócios. visando manter e intensificar os investimentos já existentes:
IIestimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da economia do Estado:
IIIintensificar a corrente de comércio exterior. contribuindo para o desenvolvimento económico:
IVpromover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que dificultem o pleno desenvolvimento económico:
Vpropor e promover políticas de exportação. em cooperação com organismos multilaterais e agências governamentais:
VIpromover ações voltadas à participação institucional e empresarial em feias. encontros e missões nacionais e internacionais:
VIIpropor a produção de material e ações de divulgação e promoção dos setores económicos do Estado. para fins de atração de investimentos.
Art. 16.
Compete ao Departamento de Controle de Incentivos - DCI:
Isupervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado:
IIsupervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade e avaliação das empresas instaladas no Estado. beneficiárias de incentivos fiscais:
IIIsupervisionar os projetos de viabilidade económica das indústrias:
IVanaçar e monitorar a legislação de incentivos Fiscais do Estado do Amazonas. Bern como propor alterações. visando seu aprimoramento:
Vanalisar estudos relativos às condições de competitividade das indústrias incentivadas.
Art. 17.
Compete à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação -SECO:
Idemanda ações e orientar, coordenar, supervisar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados:
IIcoordenar o sistema estadual e as políticas públicas de ciência. tecnologia e inovação do Amazonas:
IIIauxiliar na detração de diretrizes. no desenvolvimento das ações:
IVsupervisionar as atividades da Fundação de Amparo a Pesquisas do Estado do Amazonas - FAPEAM, com base na legislação da Politica Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Vcoordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas - NIFFAM:
Art. 18.
Compete ao Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas - NIFFAM:
Icoordenar e propor ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas regiões de fronteira:
IIcolher e sistematizar dados das demandas dos atores da faixa de fronteira do Estado do Amazonas:
IIIconstituir-se no elo entre os atores da faixa de fronteira do Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF:
IVarticular soluções de âmbito local e regional para as demandas identificadas.
Art. 19.
Compete ao Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas - OBA:
Isistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver ações estratégicas. por meio de estudos e do fomento a pesquisas prospectivas na área de ciência. tecnologia e inovação. potencializando suas relações com segmentos económicos e sociais:
IIidentificar tendências. oportunidades. vocações e potenciais locais. para propor ações estratégicas de apoio às atividades de ciência. tecnologia e inovação. visando garantir o desenvolvimento sustentável e o bem estar da população amazonense.
Art. 20.
Compete ao Departamento de Políticas Públicas em CT - OPP:
Ipromover o aperfeiçoamento e a aplicação das Políticas Públicas de Ciência. Tecnologia e Inovação do Amazonas:
IIapoiar o desenvolvimento de setores estratégicos. na popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e inovação tecnológica:
IIIestimular a inclusão social. cientifica e tecnológica, a partir da promoção de subsídios governamentais.
Art. 21.
Compete ao Departamento de Extensão. Tecnologia e Inovação - DTI:
Iarticular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e inovação. de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do ecossistema de inovação do Estado:
IIelaborar. monitorar e coordenar programas. projetos e convênios de extensão tecnológica e inovação. com vistas ao desenvolvimento económico e social:
IIIestimular e fomentar a geração de empreenderemos inovadores de base tecnológica parques e poios tecnológicos. incubadoras e aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no ¡geria e na capital do Estado.
Art. 22.
Compete ao Departamento de Políticas de Inovação Industrial - DPI:
Icontribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento do conhecimento cientifico e tecnológico. em prol da modernização da indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas:
IIprospectar. desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação industrial aplicáveis à indústria amazonense. em consonância com as legislações nacionais e internacionais e inovações tecnológicas emergentes.
Art. 23.
Compete à Secretaria Executiva de Planejamento - SEPLAN:
Idemandar ações e orientar, coordenar. supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinadas:
IIcoordenar e articular as ações do Sistema Estadual de Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual - PPA. dos dados georreferenciados e de informação estatística.
Art. 24.
Compete ao Departamento de Planejamento - DEPLAN:
Idesenvolver o sistema de planejamento estratégico:
IIcoordenar a elaboração do plano plurianual, dos relatórios gerenciais das ações de governo. dos estudos, pesquisas, publicações e eventos relacionados ao planejamento:
IIIpropor e acompanhar o processo das orientações estratégicas de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prioritárias, e a construção do cenário macroeconômico:
IVarticular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento Estadual o planejamento das ações de Governo:
Vcoordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental, para subsidiar a Mensagem Governamental:
VIpromover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar eventos relacionados ao planejamento:
VIIacompanhar e avaliar os serviços de manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais:
VIIIfiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de intimações gerenciais:
IXcoordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA do Estado:
Xapoiar as prefeituras nas atividades de planejamento governamental:
XIcoordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema de Planejamento Estadual:
XIIelaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas alterações:
XIIIemitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.

Ar 25. Compete ao Departamento de Estatística e Geoprocessamento - DEGEO:

Icoordenar o sistema estadual de intimação estatística produção de nadadores, estudos. pesquisas e análises socioeconómicas, geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de Planejamento e disponibilizando informações à sociedade:
IIcoordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, a produção e a disponibilização de dados. informações, indicadores e estudos para a elaboração de políticas públicas de Governo:
IIIapoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas socioeconômicas e geográficas:
IVcoordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e internacionais, para fortalecimento interinstitucional na gestão de informações estatísticas. socioeconômicas e geográficas:
Velaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de informações aeroespaciais do Estado:
VIcoordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e do Produto Interno Bruto dos Municípios - PIB:
VIIcoordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, regional e nacional:
VIIIcoordenar as ações para a conexão da divisão político-administrativa dos municípios do Estado do Amazonas:
IXpropor e acompanhar a integração de sistemas de informações gerenciais a outros sistemas de Governo:
Xfiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações gerenciais.
Art. 26.
Compete à Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo - SETEMP:
Iformular. coordenar. executar. supervisionar e avaliar as políticas estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo, trabalho, geração de emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato amazonense. buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em especial para a qualificação profissional:
IIrealizar projetos, eventos. feias e missões técnicas, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade:
IIIgerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego - Sinetam, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho - FET com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, sem prejuízo de demais fontes de financiamento.
Art. 27.
Compete ao Departamento de Promoção do Trabalho - DP7: planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos programas do Sistema Nacional de Emprego - SINEIAM e ações itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do trabalho.
Art. 28.
Compete ao Departamento de Artesanato e Economia Solidária - DAES:
Iplanejar, coordenar, controlar e avocar a execução dos programas e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda:
IIpromover o atendimento aos empreendedores individuais. grupos produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e universitário, a abertura de novos negócios. desenvolvendo políticas públicas de mearia do ambiente empreendedor no Estado.
IIIarticular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da produção, da comercialização do artesanato e do setor artesanal:
IVrealizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria. objetivando obter dados por atividade:
Valterar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB.
Art. 29.
Compete à Secretaria Executiva de mineração, Energia, Petróleo e Gás - SEMEP:
Idemandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados:
IIpromover, articular, planejar e implementar políticas públicas relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas:
IIIplanejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração. energia. petróleo. gás e biocombustíveis:
IVassessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na execução das ações sob sua coordenação.
Art. 30.
Compete ao Departamento de Recursos Minerais - DMA:
Icoordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos naturais de base mineral, incluindo a pesquisa. o planejamento e a capacitação:
IIelaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção mineral do Estado. do desenvolvimento do mercado de transformação industrial e de consterno de bens de base mineral:
IIIpromover e fortalecer a atração de investimentos para a sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral:
IVpromover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, cientifica nas áreas de geologia e mineração:
Vpromover atividades educativas, eventos culturais e científicos relacionados às ciências geológicas, na mineração e ao patrimônio geocinético amazonense:
VIacompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral do Estado:
VIIacompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Art. 31.
Compete ao Departamento de Energia. Petróleo e Gás - DPG:
Iarticular e coordenar ações que promovam a formulação e desenvolvimento de notificas para o uso sustentável dos recursos energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis. especialmente aquelas voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos:
IIarticular o desenvolvimento económico do setor energético do Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de classe empresariais, organismos ou agencias governamentais e privadas:
IIIelaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado da produção energética do Estado:
IVorientar, estimular, promover e fortalecer a atração de investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de energia:
Vpromover, e acompanhar programas estaduais de conservação e uso racional de energia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras fontes renováveis:
VIacompanhar e promover a Política energética do Estado.
Art. 32.
Compete à Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF:
Idemandar ações. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes as Assessorias e Departamentos que lhe são subordinados:
IIcoordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à gestão da Secretaria. no que incumbe aos aspectos administrativos. recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e orçamentários.
Art. 33.
Compete à Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF:
Iassistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na organização das atividades de orçamento e finanças:
IIacompanhar execução de contratos e convênios:

IIlcolaborar com a aquisição de bens, obras e serviços:

IVacompanhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais:
Vauxiliar o planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual - PPA:
VIplanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos subordinados à esta Secretaria Executiva.
Art. 34.
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Finanças - DOOF:
Isupervisionar e coordenar as atividades pertinentes à capacita, recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo:
IIacompanhar os processos de pagamento desde a origem até a liquidação da despesa:
IIIacompanhar as auditorias realizadas no órgão:
IVplanejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria:
Velaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual - PPA.
Art. 35.
Compete à Assessoria Contábil - ASSCONT:
Ielaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais e o Balanço Financeiro da Secretaria e encambar do Tribunal de Contas do Estado e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal:
IIacompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como analisar e controlar as consignações de pagamentos de pessoal e de fornecedores e credores: e
IIIacompanhar as regularidades das Certidões Negativas da Secretaria polo a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual. Receita Federal, FGTS e de Débitos Trabalhistas.
Art. 36.
Compete à Assessoria de Serviço Social - ASS:
Iidentificar as necessidades e propor atitudes de valorização dos colaboradores;
IIpromover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores. reduzindo o afastamento dos colaboradores no trabalho;
IIIplanejar e promover visitas e atividades afins voltadas para a área da saúde e bem estar dos colaboradores; e
IVatuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas comuns de trabalho na área de serviço social.
Art. 37.
Compete ao Departamento de Administração e Logística - DEAL
Iplanejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao apoio logístico em consonância com as matrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
IIplanejar. estabelecer prioridades e acompanhar a aquisição de compras e/ou quaisquer despesas.
Art. 38.
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DETI: criar, implementar e manter soluções de tecnologia capazes de: ampliar a produtividade, garantir a segurança das informações, implementar a infraestrutura necessária para o funcionamento integral da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 39.
Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Económico. Ciência. Tecnologia e Inovação:
Iexercer as atrições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual;
IIinstituir o plano anual de travado da Secretaria. estabelecendo as diretrizes da Proposta Orçamentária do exercido seguinte;
IIIsubsidiar a elaboração do PPA. observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria. podendo delegar tal atribuição por meio de ato especifico;
Vassiso. com vistas a consecução dos objetivos da Secretaria. e respeitada a legislação aplicável. convênios. contratos e demais ajustes;
VIindicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus substitutos. nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
VIIjulgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
VIIIexercer a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
IXsugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação estadual;
Xaprovar:
a)a lotação e a escala de férias dos servidores;
b)a indicação do servidor para viagens a serviço e participação em eventos voltados às finalidades da Secretaria;
XIindicar o seu substituto para responder em suas ausências e impedimentos.
XIIexecutar outras ações. atividades e atos. em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Secretaria: e
Art. 40.
Compete aos Secretários Executivos:
Isubstituir os Secretários de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio:
IIauxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas habitações. através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio. conforme sua área de atuação:
IIIelaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado pelo Secretário de Estado:
IVexecutar outras atribuições delegadas.
Art. 41.
Compete ao Secretário Adjunto: auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições. exercendo a supervisão, a coordenação e o contraia das atividades demandadas.
Art. 42.
Compete aos Secretários de Comitês, Câmaras, Assessores, Chefes de Departamento e Unidade:
Igerir, supervisionar e controlar atividades especificas, sob sua coordenação:
IIsubmeter à consideração dos Secretários os assuntos que excederem sua competência:
IIIrepresentar a Secretaria em reuniões e outros eventos com prévia delegação dos Secretários.
IVauxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria:
Vadotar e propor mentirias de serviços, adequando-os ao bom desempenho das atividades:
VIrealizar pesquisas, levantamentos e outras atividades desta natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem subordinadas:
VIIelaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo superior Mediato.
Art. 43.
Compete ao Chefe de Gabinete:
Iauxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições:
IImanter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal. estadual, federal e privada, conforme determinação do Secretário:
IVmanter sob sua guarda e responsabilidade todas as correspondências de caráter confidencial endereçadas ao Secretário:
Vdespachar com o Secretário de Estado:
VIelaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo Secretário de Estado:
VIIexecutar outras atribui "cies delegadas por seu superior imediato.

CAPÍTULO V

DO REGIME JURÍDICO

Art. 44.
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, e pelas legislações especificas que Inês sejam aplicáveis.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45.
As entonações referentes à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, serão despolitizadas constantemente no Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
Art. 46.
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual ia dispor sobre as suas finalidades, atividades e estrutura.
Art. 47.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura organizacional e seu organograma.
Art. 48.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 49.
O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.

ANEXO II

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Secretário de Estado-
06Secretário Executivo-
01Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

01Chefe de GabineteAD-1
13Assessor I
01Secretário do CODAM
02Secretário do Comite
01Secretário das Câmaras
18Chefe de Departamento
32GerenteAD-2
09Assessor II
02SubgerenteAD-3
27Assessor III
10Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 12/07/2021

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