Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44190, de 12 de julho de 2021
Decreto nº 44190
Casa Civil
DECRETO Nº 44.190, DE 12 DE JULHO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
CONSIDERANDO que o artigo 47 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas por intermédio dos Ofícios n.º 503/2020-GS/SEDECTI e n.º 0682/2021 - GS/CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo no 01.01.011101.004178.2021-01,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Diversificação Económica - DDE;
2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio ExteriorDAICE;
3. Departamento de Controle de Incentivos - DCI;
1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas - NIFFAM;
2. Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas - DBA;
3. Departamento de Políticas Públicas em CT - DPP;
4. Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação - DTI;
5. Departamento de Políticas de Inovação Industrial - DPI;
1. Departamento de Planejamento - DEPLAN;
2. Departamento de Estatística e Geoprocessamento DEGEO;
1. Departamento de Promoção e Trabalho - DPT;
2. Departamento de Artesanato e Economia Solidária - DAES;
1. Departamento de Recursos Minerais - DRM;
2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás - DPG;
1. Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF;
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Finanças - DDOF:
2.1. Assessoria Contábil;
2.2. Assessoria de Serviço Social;
3. Departamento de Administração e Logística - DEAL;
4. Departamento de Tecnologia da Informação -DETI;
1. Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;
2. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;
1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;
2. Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;
1. Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIGÁS;
2. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Ar 25. Compete ao Departamento de Estatística e Geoprocessamento - DEGEO:
IIlcolaborar com a aquisição de bens, obras e serviços:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO REGIME JURÍDICO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 06 | Secretário Executivo | - |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 13 | Assessor I | |
| 01 | Secretário do CODAM | |
| 02 | Secretário do Comite | |
| 01 | Secretário das Câmaras | |
| 18 | Chefe de Departamento | |
| 32 | Gerente | AD-2 |
| 09 | Assessor II | |
| 02 | Subgerente | AD-3 |
| 27 | Assessor III | |
| 10 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 12/07/2021