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Decreto Estadual do Amazonas nº 44056, de 18 de junho de 2021

Decreto nº 44056

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.056, DE 18 DE JUNHO DE 2021

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento no valor de R$2.999,48 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2.
O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 5.
Fica revogado o Decreto n.º 41.814, de 16 de janeiro de 2020, e as demais disposições em contrário.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/06/2021

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