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Decreto Estadual do Amazonas nº 45567, de 9 de maio de 2022

Decreto nº 45567

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.005833/2022-18;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.098,46 (três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2.
O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/05/2022

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