Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45567, de 9 de maio de 2022
Decreto nº 45567
Casa Civil
DECRETO Nº 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.005833/2022-18;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/05/2022