Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41814, de 16 de janeiro de 2020
Decreto nº 41814
Casa Civil
DECRETO N.º 41.814 , DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares de bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;
DECRETA:
Art. 3.° O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 15 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 16/01/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.