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Decreto Estadual do Amazonas nº 43752, de 26 de abril de 2021

Decreto nº 43752

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 de outubro de 2020, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015471/2020-91,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 de outubro de 2020, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 26/04/2021

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO

ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) realizada no dia 27.10.2020, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016; e Portaria nº 750, de 29/04/2019;

CONSIDERANDO o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes;

CONSIDERANDO que a SES/AM elaborou o Relatório Anual de Gestão 2019 atendendo aos ditames da Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS e outras normas legais;

CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aplicou da sua receita obrigatória com ações e serviços públicos de saúde o percentual de 16,95% aplicando acima do preconizado na legislação federal e que a execução financeira liquidada da saúde foi de 90,21% do orçamento autorizado, avaliado como um percentual de execução expressivo;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de outubro de 2020.

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