Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43752, de 26 de abril de 2021
Decreto nº 43752
Casa Civil
DECRETO Nº 43.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 de outubro de 2020, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015471/2020-91,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 26/04/2021
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) realizada no dia 27.10.2020, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016; e Portaria nº 750, de 29/04/2019;
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes;
CONSIDERANDO que a SES/AM elaborou o Relatório Anual de Gestão 2019 atendendo aos ditames da Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS e outras normas legais;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aplicou da sua receita obrigatória com ações e serviços públicos de saúde o percentual de 16,95% aplicando acima do preconizado na legislação federal e que a execução financeira liquidada da saúde foi de 90,21% do orçamento autorizado, avaliado como um percentual de execução expressivo;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de outubro de 2020.