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Decreto Estadual do Amazonas nº 43751, de 26 de abril de 2021

Decreto nº 43751

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.751, DE 26 DE ABRIL DE 2021

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de outubro de 2020, que "DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015471/2020-91,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de outubro de 2020, que "DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 26/04/2021

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) realizada no dia 27.10.2020, e;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;

CONSIDERANDO o Processo nº 08817/2020-SUSAM (PRÓTON), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, para apreciação nas Comissões Técnicas do CES/AM, e posteriormente aprovação neste Conselho;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM cumpriu o que está posto na Lei Complementar 141/2012 em relação ao envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do 3º Quadrimestre de 2019 ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;

CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 50/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação desse instrumento de planejamento no Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que em 2019 houve suplementação no orçamento da saúde, alcançando um autorizado de mais de R$ 3,1 bilhões, sendo aplicado, mais de R$ 2,8 bilhões em ações e serviços públicos de saúde, e 89% desses investimentos foram executados com recurso do Tesouro Estadual e 11% do restante, oriundo das Fontes do Tesouro Federal ou outras fontes;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de outubro de 2020.

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