Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43463, de 22 de fevereiro de 2021

Decreto nº 43463

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 43.463, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

REGULAMENTA o

3

Art. 1.
A Representação Parlamentar Federal, a que se refere o
§ 3ºº do artigo 22 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 28 de abril de 2017, será composta por policiais militares, disposicionados aos Senadores da República e aos Deputados Federais do Estado do Amazonas, no exercício do mandato.
Art. 2.
Fica limitada a disposição de 01 (um) policial militar para cada Senador da República e Deputado Federal, representante do Estado do Amazonas no Congresso Nacional.
Art. 3.
Ao militar estadual da ativa que estiver na função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, colocado à disposição da Representação Parlamentar Federal do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 22,
§ 3º°, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 177 de 28 de agosto de 2017, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976.
Art. 4.
Compete à Casa Militar do Estado do Amazonas a supervisão e o controle do efetivo disposicionado aos Senadores da República e dos Deputados Federais.
Art. 5.
Fica revogado o artigo 14 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976.
Art. 6.
Revogadas as disposições ao contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5.º deste Decreto a 1.º de junho de 2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/02/2021

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo