Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 177, de 28 de abril de 2017

Lei nº 177/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 22. Art. 2.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 177, DE 28/4/2017

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O
§ 3ºº do artigo 22 da Lei n. 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte modificação:

"

Art. 22.
..................................................................................................
§ 3ºº São, ainda, considerados no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, os militares da ativa colocados à disposição do Governo Federal, da Representação Parlamentar Federal do Estado, de órgão do Poder Judiciário Estadual, do Poder Legislativo do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas, que estejam no exercício da titularidade do Cargo de Secretário Municipal, de Dirigente de Autarquia, Fundação ou Subsecretários e equivalentes."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.