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Decreto Estadual do Amazonas nº 43654, de 6 de abril de 2021

Decreto nº 43654

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.654, DE 06 DE ABRIL DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.463, de 22 de fevereiro de 2021, que "REGULAMENTA o

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Art. 1.
O artigo 1.º do Regimento Interno da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do inciso V, com a seguinte redação:

" .....................................................................

(...)

V - supervisionar e controlar o efetivo disposicionado aos Senadores da República e aos Deputados Federais."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/04/2021

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