Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43270, de 6 de janeiro de 2021
Decreto nº 43270
Casa Civil
DECRETO Nº 43.270, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estender, pelos próximos três meses, a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Estaduais Civis, na forma do Decreto n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o pagamento em pecúnia do referido auxílio proporcionará aos servidores públicos estaduais a utilização direta do recurso concedido, facilitando o acesso aos itens de primeira necessidade a que se destinam;
CONSIDERANDO que ante as restrições impostas às atividades não essenciais, a facilitação do acesso aos itens de alimentação, mediante a concessão de auxílio financeiro em pecúnia, é medida que auxilia o combate à disseminação do COVID-19, à vista da ampliação da forma de aquisição de alimentos, gerando, ainda, incremento na circulação direta de recursos financeiros na economia do Estado,
D E C R E T A :
O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, será pago em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro e março do presente exercício.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 06/01/2021
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.