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Decreto Estadual do Amazonas nº 43270, de 6 de janeiro de 2021

Decreto nº 43270

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.270, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estender, pelos próximos três meses, a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Estaduais Civis, na forma do Decreto n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o pagamento em pecúnia do referido auxílio proporcionará aos servidores públicos estaduais a utilização direta do recurso concedido, facilitando o acesso aos itens de primeira necessidade a que se destinam;

CONSIDERANDO que ante as restrições impostas às atividades não essenciais, a facilitação do acesso aos itens de alimentação, mediante a concessão de auxílio financeiro em pecúnia, é medida que auxilia o combate à disseminação do COVID-19, à vista da ampliação da forma de aquisição de alimentos, gerando, ainda, incremento na circulação direta de recursos financeiros na economia do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, poderá ser pago em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do presente exercício.

O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, será pago em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro e março do presente exercício.

Art. 2.
Observado disposto no artigo anterior, ficam mantidos os valores e demais regras fixadas para o auxílio-alimentação, em atos administrativos em vigor.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/01/2021

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