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Decreto Estadual do Amazonas nº 43646, de 31 de março de 2021

Decreto nº 43646

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.646, DE 31 DE MARÇO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, estabeleceu o pagamento em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição;

CONSIDERANDO a necessidade de estender, até o mês de maio, a possibilidade da concessão em pecúnia do referido auxílio,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, poderá ser pago em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do presente exercício."

Art. 2.
Observado disposto no artigo anterior, ficam mantidos os valores e demais regras fixadas para o auxílio-alimentação, em atos administrativos em vigor.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de abril de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 31/03/2021

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