Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43646, de 31 de março de 2021
Decreto nº 43646
Casa Civil
DECRETO Nº 43.646, DE 31 DE MARÇO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, estabeleceu o pagamento em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição;
CONSIDERANDO a necessidade de estender, até o mês de maio, a possibilidade da concessão em pecúnia do referido auxílio,
D E C R E T A :
" O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, poderá ser pago em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do presente exercício."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 31/03/2021
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.