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Decreto Estadual do Amazonas nº 42088, de 19 de março de 2020

Decreto nº 42088

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Casa Civil

DECRETO N.° 42.088, DE 19 DE MARÇO DE 2020

TRANSFERE a Secretaria Executiva de Desburocratização, órgão integrante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para a Casa Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.° da Lei Delegada n.° 123, de 31 de outubro de 2019, e em consonância com a Constituição do Estado do Amazonas, as atividades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo serão disciplinadas nos respectivos Regimentos Internos e Estatutos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Desburocratização, componente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil.
Parágrafo únicoFicam remanejados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, com os respectivos ocupantes, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto, sendo transferidos da Parte 23 para a Parte 1, ambos do Anexo Único da Lei Delegada n.° 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior e do Decreto n.° 42.015, de 05 de março de 2020, a ementa e os artigos 1.°, 3.° e 4.° do Decreto n.° 40.539, de 11 de abril de 2019 , modificado pelo Decreto n.° 41.316, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: "INSTITUI, no âmbito da Casa Civil, a Secretaria Executiva de Desburocratização, e dá outras providências.

"

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Casa Civil, a Secretaria Executiva de Desburocratização - SED, com finalidade de racionalizar atos e procedimentos administrativos do Poder Executivo Estadual, mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias e/ou superpostas, sugerindo medidas legais ou regulamentares de visem eliminar o excesso de burocracia."

"

Art. 3.
- O Regimento Interno da Casa Civil disporá sobre as siglas, as estruturas organizacionais internas e o quadro especifico de cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Desburocratização."

"

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, conforme disposto em ato específico, na forma da lei."

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.° 40.539, de 11 de abril de 2019, com o texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.° de abril de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR O ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

REMANEJAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL

NOMESCARGOSIMB.
CARLOS AGUSTIN DA SILVA PALÁCIOChefe de DepartamentoAD-1
CEZAR AUGUSTO VIEIRA DE SOUZAAssessor I
RAPHAEL SANTOS PARÁGerenteAD-2

Publicação: D.O.E. de 19/03/2020

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