Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42087, de 19 de março de 2020
Decreto nº 42087
Casa Civil
DECRETO N.º 42.087, DE 19 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e urgência, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre e decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/03/2020
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual do Amazonas nº 42247, de 30 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42196, de 16 de abril de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42185, de 14 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42145, de 31 de março de 2020 · 2 menções