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Decreto Estadual do Amazonas nº 42063, de 17 de março de 2020

Decreto nº 42063

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DECRETO N.° 42.063, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas, em especial na Região Metropolitana de Manaus e no Município de Tabatinga,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1.
Sem prejuízo de todas as determinações constantes do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo prazode 15 (quinze) dias, os eventos e atividades, com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

Art. 2.° A suspensão das aulas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito da rede estadual pública de ensino, prevista no artigo 2.°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, estende-se para os municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que integram a Região Metropolitana de Manaus, bem como para os Municípios de Parintins e Tabatinga.

Art. 3.
Ficam suspensas as viagens intermunicipais de servidores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da suspensão das viagens internacionais e interestaduais, de que trata a alínea "d" do inciso I do artigo 2.° do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto neste artigo as viagens de servidores do Sistema Estadual de Saúde e do Sistema Estadual de Segurança Pública, que deverão ser expressamente autorizadas pelos dirigentes do órgão em que o servidor estiver lotado.

Art. 4.
Passam a integrar o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, os titulares da Secretaria de Estado da Assistência Social e da Casa Militar.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, o artigo 14 do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

"

Art. 14.
(...): XIII - Secretaria de Estado da Assistência Social; XIV -Casa Militar."

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

CEL. QOPM LUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública

DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social

CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

CEL QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDARSecretário de Estado de Administração Penitenciária

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB >Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/03/2020

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