Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42063, de 17 de março de 2020
Decreto nº 42063
DECRETO N.° 42.063, DE 17 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas, em especial na Região Metropolitana de Manaus e no Município de Tabatinga,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus,
DECRETA:
Art. 2.° A suspensão das aulas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito da rede estadual pública de ensino, prevista no artigo 2.°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, estende-se para os municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que integram a Região Metropolitana de Manaus, bem como para os Municípios de Parintins e Tabatinga.
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL. QOPM LUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública
DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDARSecretário de Estado de Administração Penitenciária
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB >Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/03/2020
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