Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42510, de 15 de julho de 2020
Decreto nº 42510
Casa Civil
DECRETO N.º 42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.330, de28 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea "d", do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, foi suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;
CONSIDERANDO que, por intermédio do artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo de15 (quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de março de 2020, prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores ou de Protocolo 14677 empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais, prevista na alínea "d" do inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de abril de 2020, 42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020, prorrogaram, até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020, sucessivamente, a suspensão da atividade referida no item anterior;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacionais, interestaduais ou intermunicipais;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.418, de 23 de junho de 2020, revogou a suspensão da participação de servidores ou de empregados, em eventos ou viagens intermunicipais;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em indicadores técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos casos de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação de atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, monitoramento e controle,
D E C R E T A
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/07/2020