Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38670, de 5 de fevereiro de 2018

Decreto nº 38670

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 38.670, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE sobre a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares de bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento no valor de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais).

Art. 2.
O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, no mês de fevereiro de 2018, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar

CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/02/2018

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo