Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38670, de 5 de fevereiro de 2018
Decreto nº 38670
Casa Civil
DECRETO N.º 38.670, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares de bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar
CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/02/2018
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.