Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25584, de 28 de dezembro de 2005
Decreto nº 25584
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO RHNET.AM
DECRETO N.º 25.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
INSTITUI o RHNET.AM - Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, à vista do Processo n.º 6913/2.005-CASA CIVIL, e
CONSIDERANDO que o Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Governo do Amazonas tem como objetivo, dentre outros, a necessidade de democratização do acesso à informação sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de serem criados instrumentos destinados à auditoria dos atos de gestão de pessoas, à transparência e uniformização da aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO RHNET.AM
I - subsidiar a formulação de uma nova política e de um novo modelo de gestão de pessoas para o Estado;
II - apoiar ações que visem a redução da burocracia nos atos de gestão de pessoas;
III - permitir o acesso de informações históricas sobre as alterações e revogações dos dispositivos legais relativos aos direitos e deveres dos servidores públicos;
IV - fornecer subsídios para a atualização, revisão, consolidação e o aperfeiçoamento do arcabouço normativo de pessoal do Estado;
V - estimular a implantação de políticas voltadas para a gestão do conhecimento;
VI - socializar o acesso à informação com a capacidade de oferecer recursos de pesquisa e recuperação de atos legais por assunto, palavras-chave, termos, número e tipo de ato, ano de edição e órgão expedidor;
VII - contribuir para a o ganho de eficiência da gestão de pessoas do Estado; e
VIII - subsidiar a elaboração de conteúdos programáticos para a capacitação dos técnicos de gestão de pessoas do Estado.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO GESTOR DO RHNET.AM
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO GESTOR DO RHNET.AM
I - desenvolver ações destinadas à identificação e coleta de atos normativos relacionados com a gestão de pessoas do Estado;
II - promover o acompanhamento evolutivo e a validação do conteúdo das informações contidas nos Objetos Jurídicos e do inteiro teor dos atos normativos que integram a Base da Legislação de Pessoal; e
III - adotar providências no sentido de tornar disponível na Internet o RHNET.AM e propiciar os meios para a sua permanente atualização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 29/12/2005
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.