Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43045, de 18 de novembro de 2020
Decreto nº 43045
Casa Civil
DECRETO N.º 43.045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço "LEGISLA.AM", que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à de modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Decreto n.º 41.388, 15 de outubro de 2019 e Decreto n.º 41.801, de 13 de janeiro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00009811.2020
D E C R E TA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 18/11/2020