Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43045, de 18 de novembro de 2020

Decreto nº 43045

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às atividades de interação do serviço "LEGISLA.AM", gerenciado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibi­lizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada.

Casa Civil

DECRETO N.º 43.045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço "LEGISLA.AM", que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à de modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Decreto n.º 41.388, 15 de outubro de 2019 e Decreto n.º 41.801, de 13 de janeiro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00009811.2020

D E C R E TA :

Art. 2.
Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as seguintes atividades:
I definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação atualizada do Estado do Amazonas;
II viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM;
III viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do LEGISLA.AM;
IV interagir no compartilhamento de atividades e informações pertinentes ao conteúdo disponibilizado pelo "LEGISLA.AM".

Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II Membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
b) 01 (um) representante da Casa Civil;
c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades.

Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos Órgãos envolvidos.

Art. 7.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 18/11/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo