Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4162, de 22 de fevereiro de 1978
Decreto nº 4162
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Do Instituto TÍTULO II – Da Administração do Instituto TÍTULO III – Dos Cursos e Regime Didático e Científico TÍTULO IV – Da Comunidade do Instituto CAPÍTULO I Do Corpo Docente TÍTULO V – Dos Recursos Financeiros e Patrimônio TÍTULO VII – Disposições Gerais e TransitóriasDECRETO Nº 4162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978.
APROVA o Regulamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e, tendo em vista as disposições do Art. 19, da Lei nº 1.237, de 10 de outubro de 1.977.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado Émina Barbosa Mustafa Secretária de Estado da Educação e Cultura
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM
TÍTULO I
Do Instituto
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Funções
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Organização
CAPÍTULO III
Da Estrutura de Ensino
TÍTULO II
Da Administração do Instituto
CAPÍTULO I
Da Administração Superior
SEÇÃO I
Dos Órgãos Deliberativos Superiores
SEÇÃO II
Da Diretoria Geral
CAPÍTULO II
Da Administração das Unidades Escolares e Organização Departamental
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Suplementares
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Instituto
TÍTULO III
Dos Cursos e Regime Didático e Científico
TÍTULO IV
Da Comunidade do Instituto CAPÍTULO I Do Corpo Docente
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico-Administrativo
TÍTULO V
Dos Recursos Financeiros e Patrimônio
TÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Publicação: D.O.E. de 23/02/1978
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.