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Decreto Estadual do Amazonas nº 8671, de 23 de maio de 1985

Decreto nº 8671

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Art. 1. Art. 2. Art. 1.
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APROVA alteração do Regulamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia-UTAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 069/85 - GDG/UTAM

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a alteração do Regulamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia-UTAM, que com este baixa.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Freida de Souza Bittencourt Secretária de Estado da Educação e Cultura

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM

Art. 1.
- O artigo 20 do Regulamento do Instituto de Tecnologia da Amazônas-UTAM, aprovado pelo Decreto nº 4162, de 22 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - O Diretor do Centro será nomeado pelo Governador do Estado após encaminhamento pelo Conselho Departamento da lista sêxtupla colhida em votação secreta da comunidade docente, discente e técnica-administrativa, no prazo mínimo de 30 dias antes de concluir-se o mandato do titular em exercício.

§ 1ºº - O provimento do cargo de Vice-Diretor será feito por indicação do Diretor e homologado pelo Governador do Estado.
§ 2ºº - O mandato do Diretor e Vice-Diretor será de quatro (04) anos, não sendo permitida a sua recondução".

Publicação: D.O.E. de 24/05/1985

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