Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40806, de 12 de junho de 2019
Decreto nº 40806
DECRETO N.º 40.806, DE 12 DE JUNHO DE 2019
REGULAMENTA a concessão do Auxílio-Transporte aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 7.418, de 06 de dezembro de 1985, que "INSTITUI o Vale-Transporte e dá outras providências".;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, que "ALTERA, na forma que especifica, a remuneração de todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e dá outras providências."
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1481/2019-GS/SEDUC, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00004891.2019,
D E C R E TA :
I - disposição em que o ônus da remuneração seja do órgão ou da entidade cedente;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
III - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GlGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/06/2019