Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40691, de 16 de maio de 2019
Decreto nº 40691
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Sede:
II - alimentação: café da manhã, almoço e jantar;
III - pernoite: a permanência do servidor ou do não-servidor fora de sua sede no período noturno;
IV - terceiros: pessoa sem vínculo com o Serviço Público Estadual que podem ser tipificados como colaboradores eventuais, alunos, desportistas, indígenas, pesquisadores, preso, técnico e os pacientes que realizam tratamento de saúde fora do Estado - TFD e seus acompanhantes;
V - colaborador eventual: profissional dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do órgão interessado, sem qualquer caráter empregatício, podendo realizar viagens quando em serviço ou quando convidado para participar de evento de interesse dos órgãos, em caráter transitório ou eventual e quando devidamente justificado.
DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019
ALTERA e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 100 e 150, inciso XVIII, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ademais a necessidade de atualização dos normativos que disciplinam os deslocamentos dos servidores do Poder Executivo, com o objetivo de racionalizar a utilização dos recursos orçamentários, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003709.2019,
DECRETA:
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Da Concessão de Diárias e Passagens
I - os Pedidos de Concessões de Diárias e Passagens - PCDP deverão ser cadastrados e tramitarão, com o uso do formulário online no Sistema de Controle de Diárias e Passagens - SCDP;
II - os deslocamentos dos titulares de órgãos e quaisquer deslocamentos com destino ao exterior deverão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
II - os deslocamentos dos titulares de órgãos com destino ao exterior deverão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
III - os deslocamentos dos demais servidores ou terceiros deverão ser autorizados pelo titular do respectivo órgão interessado e validados pela Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
III - os deslocamentos dos demais servidores deverão ser autorizados pelo titular do respectivo órgão interessado e validados pelo titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
IV - excepcionam-se dos incisos II e III, sendo necessário que os deslocamentos sejam autorizados pelo Titular do Órgão interessados na viagem:
V - as solicitações de deslocamento deverão estar instruídas com toda a documentação necessária para análise da solicitação, tais como:
Não são permitidas participações em congressos, seminários, palestras, cursos, encontros, reuniões e quaisquer outros eventos similares, salvo os casos de relevante interesse público, devidamente justificados e autorizados pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
I - em casos de serviços e eventos de quaisquer naturezas, com períodos de duração pré-determinados, conta-se pelo número de dias correspondentes ao evento, incluindo-se, se for o caso, o dia que antecede o início dos trabalhos, tendo como limitador, o último dia do evento, salvo os casos devidamente justificados.
II - a não observação do inciso anterior incorrerá em ônus ao interessado;
III - apenas o terceiro tipificado como Colaborador Eventual, faz jus ao recebimento de diárias;
IV - o servidor fará jus somente a 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias quando:
I - no deslocamento para localidade onde o servidor resida;
II - no caso de utilização de contratos para a prestação de serviços;
III - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem;
IV - o servidor civil ou militar, em ação no interior do Estado do Amazonas, quando as despesas com alimentação e pousada ocorrerem à conta do Erário Estadual.
SEÇÃO II
Das Vedações
I - toda e qualquer aquisição de passagem pelo interessado, para posterior ressarcimento pelo Governo do Estado do Amazonas;
II - concessão de diárias quando o deslocamento do servidor constituir em transferência para outra sede, visto que este faz jus ao recebimento de ajuda de custo, conforme disposto no Art. 95 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
III - concessão de diárias aos servidores em períodos concernentes as férias ou licenças, salvo os casos de interrupção por motivo de necessidade do serviço declarada pelo Chefe do Poder Executivo;
IV - o recebimento de diárias se o deslocamento for custeado, em sua totalidade (hospedagem, alimentação e transporte) por outro órgão federal, estadual ou municipal, bem como por Governo Estrangeiro ou organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.
SEÇÃO III
Dos Demais Procedimentos
I - o servidor que receber diárias em excesso ou quando a viagem não se efetivar, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
II - a publicação da autorização de deslocamento far-se-á sob a forma de resenha de deslocamento, publicada em Diário Oficial;
SEÇÃO IV
Dos Relatórios e Prestações de Contas Eletrônicas de Viagens
I - as prestações de contas deverão ser apresentadas eletronicamente, através do Sistema de Controle de Diárias e Passagens - SCDP;
II - o processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor;
III - não será autorizado o deslocamento e o respectivo pagamento de diárias ao servidor de qualquer nível hierárquico do Poder Executivo que tenha deixado de apresentar a prestação de contas eletrônica de diárias e passagens, anteriormente concedidas;
IV - não ocorrendo à restituição a que alude o
IV - não ocorrendo a restituição a que alude o § 3º, do Art. 10, deste Decreto, ou decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem ser apresentada a prestação de contas eletrônica, proceder-se-á à reposição dos valores correspondentes a passagens e diárias efetivamente concedidas, mediante desconto em folha de pagamento, de uma só vez, nos termos do artigo 102 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, obedecidas ainda, as seguintes regras:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR AMAZONAS DO ESTADO, em Manaus, 16 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I PROCESSO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - PCDP
ANEXO II
| CARGOS/FUNÇÕES | NO ESTADO (R$) | FORA DO ESTADO (R$) | PAÍSES DO CONTINENTE AMERICANO (US$) | OUTROS PAÍSES (US$) | |
| CAT II | Secretário Executivo | 182,00 | 327,00 | 310,00 | 470,00 |
Sec. Exec. Da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais - CCRIA
Coordenador do Comitê de Articulação Internacional
Subchefe do Gabinete Pessoal do Governador
Subcontrolador Geral do Estado
Subouvidor Geral do Estado
Subcomandante Geral da Polícia Militar
Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros
Delegado Geral-Adjunto da Polícia Civil
Subprocurador Geral Adjunto
Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas
Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil
Corregedor da Procuradoria Geral do Estado
Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador
Coordenador Executivo da UGPE
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação do poder Executivo
Procurador do Estado
Delegado da Polícia
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros
Oficial da Polícia Militar
Oficial do Corpo de Bombeiros Militar
Vice Reitor
Analista Ambiental do IPAAM
| CAT III | Secretário Executivo Adjunto | 147,00 | 292,00 | 280,00 | 440,00 |
Chefe-Adjunto da Consultoria Técnico Legislativa
Coordenador do Sistema Prisional
Subcontrolador Geral Adjunto
Diretores Intermediários de Autarquias e Fundações
Vice Presidente da JUCEA
Subcoordenador Setorial da UGPE
Pro-Reitor
Presidente da Comissão Administrativa
Chefe da Corregedoria da Secretaria de Estado e da Fazenda
Ocupantes dos demais Cargos IPAAM, que exerçam função de fiscalização
Publicação: D.O.E. de 16/05/2019
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.