Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40738, de 3 de junho de 2019
Decreto nº 40738
Casa Civil
DECRETO N.º 40.738, DE 03 DE JUNHO DE 2019
MODIFICA, na forma que especifica, o Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, que "ALTERAe atualiza a concessão de passagens e diárias, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1967/2019 - GS/SEPGP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004390.2019,
D E C R E T A :
II - os deslocamentos dos titulares de órgãos e quaisquer deslocamentos com destino ao exterior deverão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
III - os deslocamentos dos demais servidores ou terceiros deverão ser autorizados pelo titular do respectivo órgão interessado e validados pela Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;"
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IV - não ocorrendo à restituição a que alude o
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2019.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEL DEL GIGLIO Secretário de estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/06/2019