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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 40738, de 3 de junho de 2019

Decreto nº 40738

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.738, DE 03 DE JUNHO DE 2019

MODIFICA, na forma que especifica, o Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, que "ALTERAe atualiza a concessão de passagens e diárias, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1967/2019 - GS/SEPGP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004390.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os incisos II e III do artigo 4.º, do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
. .........................................................................................

II - os deslocamentos dos titulares de órgãos e quaisquer deslocamentos com destino ao exterior deverão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

III - os deslocamentos dos demais servidores ou terceiros deverão ser autorizados pelo titular do respectivo órgão interessado e validados pela Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;"

Art. 2.
O artigo 5.º do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Não são permitidas participações em congressos, seminários, palestras, cursos, encontros, reuniões e quaisquer outros eventos similares, salvo os casos de relevante interesse público, devidamente justificados pelo órgão interessado, e autorizados pela Secretaria de Administração e Gestão."

Art. 3.
O inciso IV do artigo 17 do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
..................................................................................

IV - não ocorrendo à restituição a que alude o

§ 2ºº do artigo 11 deste Decreto, ou decorrido o prazo fixado no caput deste artigo, sem ser apresentada a prestação de contas eletrônica, proceder-se-á à reposição dos valores correspondentes a passagens e diárias efetivamente concedidas, mediante desconto em folha de pagamento, de uma só vez, nos termos do artigo 102 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, obedecidas ainda, as seguintes regras:

..................................................................................

Art. 4.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, com texto consolidado em face das modificações promovidas pelo presente Decreto.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEL DEL GIGLIO Secretário de estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/06/2019

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