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Decreto Estadual do Amazonas nº 39242, de 5 de julho de 2018

Decreto nº 39242

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.242, DE 05 DE JULHO DE 2018

DISPÕE sobre a designação de liquidante para a Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39.241, desta data, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000218.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica designado como Liquidante da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, o Senhor GUTEMBERG FERREIRA DE LUNA.

Art. 2.
Fica a Comissão Especial de Liquidação da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, instituída pelo Decreto n.º 39.241, desta data, encarregada do auxílio e da supervisão dos trabalhos.

Art. 3.
É fixado o prazo de 1 (um) ano, prorrogável, prorrogável por justo motivo, para cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Decreto.

Art. 4.
O liquidante da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, designado no artigo 1.º deste Decreto, perceberá a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente ao nível 15, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro do 2008.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/07/2018

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